sábado, 26 de septiembre de 2009

AMAZONIA mejora la cicatrizacion por el control de desmonte

Em relação ao mesmo mês de 2008, o desmatamento da Amazônia, em agosto de 2009, diminuiu 34%. A área desmatada no mês passado, apontada pelo Deter, foi de 498,1 km². E o estado que registrou maior índice de destruição da floresta foi o Pará, com 301,18 km², seguido do Mato Grosso (105,24 km²) e Rondônia (50,93 km²). Os dados foram divulgados na última quinta-feira (24) pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).

De acordo com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, a pouca incidência de nuvens na área monitorada pelo Deter (Departamento de Transportes e Terminais) em agosto fez com que os dados coletados sejam muito próximos da realidade. Se considerado o período de janeiro a agosto, 2009 registrou uma queda de 57% em relação ao mesmo período de 2008. Quando comparado ao desmatamento do último mês de julho, a queda foi de 40%.

Segundo Minc, em 2009 será registrado o menor desmatamento das duas últimas décadas. “Pela primeira vez, em 20 anos o desmatamento será abaixo de 9 mil km²”. Ele destacou, ainda, que o menor desmatamento anteriormente notificado foi em 1991, quando foram registrados, 11.100 km² (de agosto a julho).

Apesar dos índices apontados pelo sistema de monitoramento, Minc disse que ainda não está satisfeito. “Não comemoro. Sempre acho que a queda no desmatamento não é satisfatória. Quero desmatamento zero”.

Ações conjuntas - A queda no desmatamento se deve a atuação em áreas onde o MMA, o Ibama e a Polícia Federal têm realizado operações conjuntas de combate a crimes ambientais. Além disso, ações semelhantes às realizadas na Amazônia já começaram a ser feitas no Cerrado e, em breve, também ocorrerão na Caatinga.

Deter - O sistema Deter é um levantamento mensal feito pelo Inpe desde maio de 2004. O sistema monitora, por satélite, o desmatamento na Floresta Amazônica.






Mais profissionais vão poder aderir aos benefícios do programa empreendedor individual

Mais profissionais já podem aderir ao Programa do Empreendedor Individual, que oferece benefícios aos microempreendedores que optarem pela formalização. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ampliou a lista de ocupações autorizadas a entrar no programa, de 170 para 439. Algumas ocupações foram retiradas da lista.

São considerados empreendedores individuais todos aqueles que atuam por contra própria no comércio, na indústria e na prestação de serviço, têm faturamento de até R$ 36 mil por ano e não têm sócio. O empreendedor pode ter até um empregado com carteira assinada. Com a formalização, é possível obter benefícios previdenciários e pagamento reduzido de impostos.

Entre as novas ocupações permitidas estão adestrador de cães, arquivista, chocolateiro, comerciante de vários tipos de artigos, eletricista, filmador, gravador de carimbos, peixeiro, panfleteiro, queijeiro, salsicheiro, vidraceiro de edificações, pastilheiro, mecânico de motocicletas e motonetas, moendeiro e pintor de parede. A lista completa está no Portal do Empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br.

Outras mudanças - Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, o objetivo do Empreendedor Individual não é alterar as relações de trabalho já existentes. Por isso, foram suprimidas as ocupações que representam serviços contínuos a pessoas físicas. Essas atividades já são desenvolvidas em modalidades existentes. É o caso das diaristas e empregados domésticos.

Vantagens – Os trabalhadores que aderem ao programa do Empreendedor Individual garantem a proteção da Previdência Social e a possibilidade de acesso à linha de crédito com juros diferenciados e de participação em compras governamentais e nas políticas públicas voltadas para o setor. O processo de formalização é totalmente gratuito.

Com contribuição previdenciária de R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS, se for do comércio ou da indústria, ou R$ 5 de ISS, caso atue na prestação de serviço, o empreendedor passa a ter direito a aposentadoria por idade e por invalidez e auxílio-doença. A trabalhadora tem direito, ainda, a salário-maternidade e a família fica protegida com pensão por morte e auxílio-reclusão.

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