COMPROMISSO DE CAMPANHA COM FINANCIAMENTO ELEITORAL DE
EMPRESA DE LIXO ESTÁ EM CURSO NA CIDADE DE TERESINA O lixo de Teresina no Piauí
está em emergência. Isso faz tempo. Desde 2013. Coincidentemente ano em que
assumiu o prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB).
Lembro que no mês de aniversário de doação eleitoral a
campanha do então candidato Firmino da Silveira Soares Filho, uma empresa
financiadora ‘ganhou’ milionário contrato emergencial no lixo de Teresina. O
leitor pode ler aqui.
Lá atrás em 2012, a “Campanha Eleitoral” do então candidato
Firmino da Silveira Soares Filho a prefeito em Teresina, posteriormente
“Eleito” conforme o TSE, foi abastecida com dinheiro de empresa de lixo, via o
caixa do PSDB/PI.
A empresa doadora, a Companhia Riograndense de Valorização
de Resíduos S/A (CRVR), cuja sede está na contramão de Teresina, na outra ponta
do Brasil, no Rio Grande do Sul, tem por dona a empresa privada Revita
Engenharia S/A, que pertence ao poderoso grupo Solví, que também é dono da Vega
Engenharia S/A, da Relima Ambiental S/A, da Inova Ambiental S/A entre outras.
Pois foi exatamente a dona da CRVR, a Revita Engenharia S/A
que “ganhou” o contrato emergencial na gestão do prefeito Firmino da Silveira
Soares Filho, em 2013.
Hoje quem “capina e varre” as ruas e avenidas da cidade de
Teresina (PI) é a Revita Engenharia S/A, e que vem a ser também a responsável
pelo destino final (aterro sanitário) do lixo da popularmente conhecida “Cidade
Menina”.
Um dos serviços de limpeza urbana de Teresina não está sob a
operação da Revita Engenharia S/A: a coleta do lixo.
Esse serviço de limpeza urbana, a coleta de lixo, é hoje
operado pela empresa privada SUSTENTARE Serviços Ambientais S/A.
Pelo menos até essa sexta-feira, 15 de agosto de 2014.
Porque a partir de amanhã, sábado (16/08/2014), a “coleta de
lixo” passa para uma das empresas do grupo Solví: a Vega Engenharia S/A, que
vem a ser “irmãzinha” da Revita Engenharia S/A. VEGA e REVITA pertencem ao
poderoso grupo Solví.
Ou seja, o governo do prefeito tucano Firmino da Silveira
Soares Filho (PSDB) já contratou uma das empresas privadas do grupo Solví.
Esse novo contrato de coleta de lixo de Teresina é sem
licitação pública, dito por emergência, assim como aconteceu com os instrumentos
de “capina e varrição e aterro sanitário”. Todos foram “entregues” a empresa do
grupo Solví.
Os principais serviços de limpeza urbana de Teresina ficam
em emergência até que o prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho se
proponha instalar a “privatização” no lixo e saneamento da “Cidade Menina”. É a
privatização do lixo, da água e do esgoto no governo tucano.
O planejamento da concessão administrativa dos serviços de
limpeza urbana, e de saneamento (água e esgoto), vem desde a formação da
proposta entregue ao TSE pelo então candidato a prefeito tucano Firmino da
Silveira Soares Filho.
Lá atrás em 2012, antes da eleição já havia sido demonstrado
o interesse do candidato Firmino de privatizar a água, o esgoto e os serviços
de limpeza urbana da cidade de Teresina.
E tudo se encaminha para que isso venha a acontecer. Se nada
mudar.
Na última segunda-feira, 11 de agosto de 2014, já se tinha
conhecimento de que o governo tucano de Teresina havia contratado a empresa do
grupo Solví.
Representante da Revita Engenharia S/A, o gerente de
contratos sr. Henrique Pila procurou o Sindicato de Empregados em Empresas de
Asseio e Conservação do Estado do Piauí para tratar da “transição do contrato
de coleta de lixo da cidade de Teresina”, que seria assumido por empresa do
grupo Solví.
Segundo esse gerente de contratos, o início da operação da
“coleta de lixo” de Teresina era para imediato, a contar de sábado, 15 de
agosto de 2014.
Ora, nem a “Torcida do Flamengo” e muito menos os
contribuintes de Teresina sabiam da substituição da
empresa SUSTENTARE por
outra do grupo Solvi.
A SUSTENTARE sagrou-se vencedora do procedimento licitatório
promovido pelo Município de Teresina/PI, através da Concorrência Pública no.
006/2009 – SDU SUL, tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza
pública. A conclusão do procedimento licitatório resultou na celebração do
Contrato no. 059/2010 SDU SUL, assinado em 24 de agosto de 2010, e aditivos.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE,
por meio de sua Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal, instaurou
o procedimento TCE 013467/2011, para fins de auditoria nos contratos celebrados
com a Sustentare entre os anos 2005 e 2010.
Pela Corte de Contas foi então proferido o acórdão 671/2013,
que determinou, dentre outras providências, a anulação do contrato 059/2010.
Ora, não se pode anular um contrato decorrente de processo
licitatório, sem antes assegurar o exercício da ampla defesa e do
contraditório. Contudo, o TCE determinou a anulação do contrato celebrado com a
Sustentare sem tê-la intimada para apresentar sua defesa nos autos do
procedimento administrativo.
Esses procedimentos instaurados junto aos Tribunais de
Contas devem lastrear-se, dentre outros, pelos princípios do contraditório e da
publicidade, os quais consubstanciam-se no direito da parte de ter ciência da
tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de
interessado, ter vista dos autos, formular alegações e apresentar documentos
antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão julgador. O
procedimento adotado pelo TCE/PI não se coadunou com o devido processo legal,
porquanto tolheu direitos subjetivos sem oportunidade das garantias
processuais.
Diante desses fatos, a Sustentare impetrou, perante o
Tribunal de Justiça do Estado de Piauí, Mandado de Segurança – processo nº
2013.0001.002816-8, tendo sido sustado liminarmente o referido ato
administrativo.
Em que pese o TJ PI ter decidido, em sede de agravo
regimental, pela possibilidade de retomada do processo administrativo, é certo
que consignou que a liminar continua válida e eficaz até o julgamento do MS, o
que ainda não ocorreu.
O TCE retomou o processo e, em 12/12/2013, por suposto
saneamento, proferiu novo aresto, de nº 2.227/2013, donde, uma vez mais,
determinou a anulação do contrato firmado decorrente da Concorrência 006/2009.
Contra indigitado ato administrativo, a empresa Sustentare
ajuizou Ação Declaratória de Nulidade Absoluta, processo
0004200-55.2014.8.18.0140, distribuído à 2ª. Vara da Fazenda Pública de
Teresina, tendo alcançado a antecipação de tutela, para suspender o julgamento
do processo administrativo.
O Estado do Piauí desafiou a concessão de tutela via agravo
de instrumento, processo nº 2014.0001.002419-2, logrando efeito suspensivo
25/04/14. Em face desta decisão, foi impetrada ação mandamental nº
2014.0001.002814-2 e concedida a liminar em 07.05.14, posteriormente
reconsiderada.
O agravo interposto pelo Estado do Piauí
(2014.0001.002419-2), foi julgado em 10/06/14, sendo provido. A empresa
interpôs Recurso Especial e Medida Cautelar para imprimir efeito suspensivo ao
apelo. A cautelar foi apreciada e a liminar pleiteada indeferida.
A negativa foi objeto de novo Mandado de Segurança
(2014.0001.005195-0), concedida a liminar e aplicado efeito suspensivo ao REsp.
Entretanto, o MS foi extinto conforme decisão do Des. Erivan
Lopes, sendo este o último movimento.
A Prefeitura de Teresina sabia que tudo isso era passível de
ocorrer, e em nenhum momento se colocou antecipadamente a promover uma
licitação pública, nos moldes que determina a Lei Federal No. 8.666/93,
conhecida por Lei das Licitações, para um encaminhamento transparente na
contratação de empresa para a operação da “coleta de lixo”. Também não fez o
mesmo para os serviços de “capina, varrição e aterro sanitário” da “Cidade
Menina”. O alvo é instalar a CONCESSÃO PÚBLICA. Em outras palavras a
“privatização” dos serviços de limpeza urbana e água e esgoto. Deixou de fazer
a licitação pública porque o único objetivo era exatamente a instalação da
emergência. E assim, sem licitação pública, por emergência, entregar o contrato
emergencial a empresa financiadora da campanha eleitoral de 2012, do então
candidato tucano. Não há qualquer dúvida disso. E na emergência do lixo de
Teresina, fazer instalar a concessão dos serviços de limpeza urbana, de água e
esgoto. Tá escrito pelo candidato e a PROPOSTA entregue ao TSE em 2012. O
governo de Teresina luta para “derrubar” a empresa SUSTENTARE desde que o
prefeito tucano assumiu a Prefeitura. O objetivo é ver instalada a privatização
do lixo e da água e esgoto. Assim como consta na proposta do então candidato
tucano na Eleição de 2012. E que ainda hoje pode ser acessada no site do TSE.
Temos exemplo no Brasil, que o modelito de concessão que
querem instalar em Teresina é na verdade uma “prestação de serviço”. Basta ir
ao Rio Grande do Sul e manter reuniões com os promotores de Justiça do
Ministério Público gaúcho. Lá vão saber que a privatização do lixo instaladas
por meio de concessões em pelo menos dois municípios gaúchos foram derrubados
na Justiça do Rio Grande do Sul. Tomado de
envio de mafia do lixo de rgs Brasil
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