viernes, 15 de agosto de 2014

COMPROMISOS DE CAMPAÑA POLÍTICA SOBRE BASURA (LIXO) EN TERESINA BRASIL


COMPROMISSO DE CAMPANHA COM FINANCIAMENTO ELEITORAL DE EMPRESA DE LIXO ESTÁ EM CURSO NA CIDADE DE TERESINA O lixo de Teresina no Piauí está em emergência. Isso faz tempo. Desde 2013. Coincidentemente ano em que assumiu o prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB).
Lembro que no mês de aniversário de doação eleitoral a campanha do então candidato Firmino da Silveira Soares Filho, uma empresa financiadora ‘ganhou’ milionário contrato emergencial no lixo de Teresina. O leitor pode ler aqui.
Lá atrás em 2012, a “Campanha Eleitoral” do então candidato Firmino da Silveira Soares Filho a prefeito em Teresina, posteriormente “Eleito” conforme o TSE, foi abastecida com dinheiro de empresa de lixo, via o caixa do PSDB/PI.
A empresa doadora, a Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A (CRVR), cuja sede está na contramão de Teresina, na outra ponta do Brasil, no Rio Grande do Sul, tem por dona a empresa privada Revita Engenharia S/A, que pertence ao poderoso grupo Solví, que também é dono da Vega Engenharia S/A, da Relima Ambiental S/A, da Inova Ambiental S/A entre outras.
Pois foi exatamente a dona da CRVR, a Revita Engenharia S/A que “ganhou” o contrato emergencial na gestão do prefeito Firmino da Silveira Soares Filho, em 2013.
Hoje quem “capina e varre” as ruas e avenidas da cidade de Teresina (PI) é a Revita Engenharia S/A, e que vem a ser também a responsável pelo destino final (aterro sanitário) do lixo da popularmente conhecida “Cidade Menina”.
Um dos serviços de limpeza urbana de Teresina não está sob a operação da Revita Engenharia S/A: a coleta do lixo.
Esse serviço de limpeza urbana, a coleta de lixo, é hoje operado pela empresa privada SUSTENTARE Serviços Ambientais S/A.
Pelo menos até essa sexta-feira, 15 de agosto de 2014.
Porque a partir de amanhã, sábado (16/08/2014), a “coleta de lixo” passa para uma das empresas do grupo Solví: a Vega Engenharia S/A, que vem a ser “irmãzinha” da Revita Engenharia S/A. VEGA e REVITA pertencem ao poderoso grupo Solví.
Ou seja, o governo do prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho (PSDB) já contratou uma das empresas privadas do grupo Solví.
Esse novo contrato de coleta de lixo de Teresina é sem licitação pública, dito por emergência, assim como aconteceu com os instrumentos de “capina e varrição e aterro sanitário”. Todos foram “entregues” a empresa do grupo Solví.
Os principais serviços de limpeza urbana de Teresina ficam em emergência até que o prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho se proponha instalar a “privatização” no lixo e saneamento da “Cidade Menina”. É a privatização do lixo, da água e do esgoto no governo tucano.
O planejamento da concessão administrativa dos serviços de limpeza urbana, e de saneamento (água e esgoto), vem desde a formação da proposta entregue ao TSE pelo então candidato a prefeito tucano Firmino da Silveira Soares Filho.
Lá atrás em 2012, antes da eleição já havia sido demonstrado o interesse do candidato Firmino de privatizar a água, o esgoto e os serviços de limpeza urbana da cidade de Teresina.
E tudo se encaminha para que isso venha a acontecer. Se nada mudar.
Na última segunda-feira, 11 de agosto de 2014, já se tinha conhecimento de que o governo tucano de Teresina havia contratado a empresa do grupo Solví.
Representante da Revita Engenharia S/A, o gerente de contratos sr. Henrique Pila procurou o Sindicato de Empregados em Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Piauí para tratar da “transição do contrato de coleta de lixo da cidade de Teresina”, que seria assumido por empresa do grupo Solví.
Segundo esse gerente de contratos, o início da operação da “coleta de lixo” de Teresina era para imediato, a contar de sábado, 15 de agosto de 2014.
Ora, nem a “Torcida do Flamengo” e muito menos os contribuintes de Teresina sabiam da substituição da
empresa SUSTENTARE por outra do grupo Solvi.
A SUSTENTARE sagrou-se vencedora do procedimento licitatório promovido pelo Município de Teresina/PI, através da Concorrência Pública no. 006/2009 – SDU SUL, tendo por objeto a contratação de serviços de limpeza pública. A conclusão do procedimento licitatório resultou na celebração do Contrato no. 059/2010 SDU SUL, assinado em 24 de agosto de 2010, e aditivos.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE, por meio de sua Diretoria de Fiscalização de Administração Municipal, instaurou o procedimento TCE 013467/2011, para fins de auditoria nos contratos celebrados com a Sustentare entre os anos 2005 e 2010.
Pela Corte de Contas foi então proferido o acórdão 671/2013, que determinou, dentre outras providências, a anulação do contrato 059/2010.
Ora, não se pode anular um contrato decorrente de processo licitatório, sem antes assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório. Contudo, o TCE determinou a anulação do contrato celebrado com a Sustentare sem tê-la intimada para apresentar sua defesa nos autos do procedimento administrativo.
Esses procedimentos instaurados junto aos Tribunais de Contas devem lastrear-se, dentre outros, pelos princípios do contraditório e da publicidade, os quais consubstanciam-se no direito da parte de ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão julgador. O procedimento adotado pelo TCE/PI não se coadunou com o devido processo legal, porquanto tolheu direitos subjetivos sem oportunidade das garantias processuais.
Diante desses fatos, a Sustentare impetrou, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Piauí, Mandado de Segurança – processo nº 2013.0001.002816-8, tendo sido sustado liminarmente o referido ato administrativo.
Em que pese o TJ PI ter decidido, em sede de agravo regimental, pela possibilidade de retomada do processo administrativo, é certo que consignou que a liminar continua válida e eficaz até o julgamento do MS, o que ainda não ocorreu.
O TCE retomou o processo e, em 12/12/2013, por suposto saneamento, proferiu novo aresto, de nº 2.227/2013, donde, uma vez mais, determinou a anulação do contrato firmado decorrente da Concorrência 006/2009.
Contra indigitado ato administrativo, a empresa Sustentare ajuizou Ação Declaratória de Nulidade Absoluta, processo 0004200-55.2014.8.18.0140, distribuído à 2ª. Vara da Fazenda Pública de Teresina, tendo alcançado a antecipação de tutela, para suspender o julgamento do processo administrativo.
O Estado do Piauí desafiou a concessão de tutela via agravo de instrumento, processo nº 2014.0001.002419-2, logrando efeito suspensivo 25/04/14. Em face desta decisão, foi impetrada ação mandamental nº 2014.0001.002814-2 e concedida a liminar em 07.05.14, posteriormente reconsiderada.
O agravo interposto pelo Estado do Piauí (2014.0001.002419-2), foi julgado em 10/06/14, sendo provido. A empresa interpôs Recurso Especial e Medida Cautelar para imprimir efeito suspensivo ao apelo. A cautelar foi apreciada e a liminar pleiteada indeferida.
A negativa foi objeto de novo Mandado de Segurança (2014.0001.005195-0), concedida a liminar e aplicado efeito suspensivo ao REsp.
Entretanto, o MS foi extinto conforme decisão do Des. Erivan Lopes, sendo este o último movimento.
A Prefeitura de Teresina sabia que tudo isso era passível de ocorrer, e em nenhum momento se colocou antecipadamente a promover uma licitação pública, nos moldes que determina a Lei Federal No. 8.666/93, conhecida por Lei das Licitações, para um encaminhamento transparente na contratação de empresa para a operação da “coleta de lixo”. Também não fez o mesmo para os serviços de “capina, varrição e aterro sanitário” da “Cidade Menina”. O alvo é instalar a CONCESSÃO PÚBLICA. Em outras palavras a “privatização” dos serviços de limpeza urbana e água e esgoto. Deixou de fazer a licitação pública porque o único objetivo era exatamente a instalação da emergência. E assim, sem licitação pública, por emergência, entregar o contrato emergencial a empresa financiadora da campanha eleitoral de 2012, do então candidato tucano. Não há qualquer dúvida disso. E na emergência do lixo de Teresina, fazer instalar a concessão dos serviços de limpeza urbana, de água e esgoto. Tá escrito pelo candidato e a PROPOSTA entregue ao TSE em 2012. O governo de Teresina luta para “derrubar” a empresa SUSTENTARE desde que o prefeito tucano assumiu a Prefeitura. O objetivo é ver instalada a privatização do lixo e da água e esgoto. Assim como consta na proposta do então candidato tucano na Eleição de 2012. E que ainda hoje pode ser acessada no site do TSE.
Temos exemplo no Brasil, que o modelito de concessão que querem instalar em Teresina é na verdade uma “prestação de serviço”. Basta ir ao Rio Grande do Sul e manter reuniões com os promotores de Justiça do Ministério Público gaúcho. Lá vão saber que a privatização do lixo instaladas por meio de concessões em pelo menos dois municípios gaúchos foram derrubados na Justiça do Rio Grande do Sul.  Tomado de envio de mafia do lixo de rgs Brasil 

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