TRF4 nega demolição
de construções na área de dunas Foto: Fabio Dutra Local é conhecido como bairro
Catavento A 3ª Turma do Tribunal Região Federal da 4ª
Região rejeitou na última semana, por
unanimidade, apelação do Ministério
Público Federal (MPF) que exigia a destruição de casas localizadas próximas ao
sistema de dunas costeiras no balneário Cassino, no chamado bairro Catavento. De acordo com o MPF, as moradias foram
construídas em área de dunas, de preservação permanente, resultando em dano
ambiental na área. O MPF ingressou com ação civil pública exigindo a cessão de
construções no local, além da demolição das moradias já existentes. Apoiado por
um laudo pericial, o relator do processo, o desembargador federal Fernando
Quadros da Silva, negou o pedido. “Considerando que as ocupações no local, em
sua grande maioria, datam da década de 1990, não há liame de causalidade entre
essas construções e a redução do campo de dunas, que se mostra decorrente da
natural transformação do meio ambiente”, afirmou o magistrado. Ainda de acordo
com o desembargador, a demolição das obras não surtiria benefício algum ao meio
ambiente. Porém, o voto confirmou a decisão de proibir construções de acesso do
lote à praia, de modo a minimizar danos às dunas. A multa determinada é de R$
10 mil por acesso aberto. TOMADO DE AGORA DE RGS BR
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