STF INICIA O MAIS IMPORTANTE JULGAMENTO SOBRE MEIO AMBIENTE
DA HISTÓRIA
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Jean Paul Metzger, especialista em Ecologia da Paisagem e
Biologia da Conservação, professor titular da USP; Carlos Alfredo Joly,
professor titular de Ecologia Vegetal da Unicamp e membro da Academia
Brasileira de Ciências
Em artigo, dois dos maiores especialistas no país - Jean
Paul Metzger e Carlos Joly - falam sobre o julgamento das ações contra à Lei de
Proteção da Vegetação Nativa, que revogou o antigo Código Florestal. Início do
julgamento foi adiado de ontem para hoje
Nesta quarta (13/9), os ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) vão começar a se pronunciar sobre as quatro Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 12.651/12, de Proteção da Vegetação
Nativa, que revogou o antigo Código Florestal, de 1965. A norma é responsável pela
preservação da vegetação nativa nas propriedades privadas, o que equivale a 53%
de toda cobertura vegetal nativa do Brasil. Essa é uma decisão vital para o
futuro do país: o que está em jogo é nossa segurança alimentar, hídrica,
climática e energética.
Apesar de sua relevância, a lei vigente até 2012 não era ou
era pouco cumprida e precisava de uma revisão. A nova lei trouxe avanços
importantes, como programas de incentivo ao seu cumprimento e o Cadastro
Ambiental Rural (CAR), que permite mapear, pela primeira vez em escala
nacional, os limites das propriedades, as áreas de vegetação nativa, os
passivos e ativos ambientais, permitindo o monitoramento das ações de adequação
ambiental.
Apesar desses avanços, a nova legislação flexibilizou em
demasia as exigências de proteção e restauração da vegetação. Houve ampla
anistia a proprietários que desmataram ilegalmente antes de julho de 2008, o
que reduziu o passivo ambiental brasileiro em 41 milhões de hectares, o
equivalente a duas vezes o território do Paraná. A proteção de áreas mais
sensíveis e vitais, como beiras de rio, nascentes, várzeas e topos de morro foi
diminuída, aumentando os riscos de enchentes, assoreamento de rios e
deslizamento de encostas. Essas são agressões aos “processos ecológicos
essenciais” e à “sadia qualidade de vida”, garantidos pelo artigo 225 da
Constituição.
Apesar da reforma da lei ter tido o objetivo de não
prejudicar os pequenos proprietários, beneficiou principalmente os grandes. Dos
41 milhões de hectares desmatados ilegalmente e anistiados, cerca de 24 milhões
de hectares, ou quase 60% do total, estavam em grandes propriedades. Caso o STF
mantenha a lei atual, estaria essencialmente consolidando um benefício aos
grandes produtores rurais.
Esse movimento de flexibilização, iniciado com um
desconforto do setor agropecuário em ter de conservar ou restaurar a vegetação
nativa, ignorou dois pontos essenciais. Primeiro, não há necessidade de retirar
vegetação nativa para expandir a produção agrícola. Há pelo menos 55 milhões de
hectares de pasto com aptidão agrícola, que atualmente estão subutilizados, e
que poderiam dobrar a área agrícola brasileira, sem prejudicar a produção
pecuária que poderia ser facilmente intensificada com tecnologias e boas
práticas já disponíveis. Segundo, a vegetação nativa traz múltiplos benefícios
à produção agrícola, como proteção de nascentes e aquíferos, controle de pragas
e polinização de diversos cultivos. Por exemplo, a polinização por abelhas
nativas pode aumentar a produção do café de 20% a 30%. O valor da polinização
para todos os tipos de cultivos foi estimado em mais de R$ 2,5 mil por hectare,
representando para todo o Brasil cerca de R$ 3,5 bilhões a 6,5 bilhões, apenas
em 2016.
O STF pode aperfeiçoar a legislação e assegurar sua
principal função: proteger a vegetação nativa. Se mantida a Lei 12.651/12, sem
mudanças ou com mudanças menores, está claro que o Brasil estará ainda mais
vulnerável às mudanças ambientais e eventos climáticos extremos, como as crises
hídricas, que podem afetar a geração de energia, o abastecimento de água e de
alimentos. É hora do Brasil investir no seu capital natural, um patrimônio que
pode trazer múltiplos benefícios a todos os setores da sociedade, incluindo o
setor agrícola. Tomado de instituto socio ambiental de br, enviado por elizabet
Oliveira en face
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