METAS PARA O IBAMA VINCULAM GRATIFICAÇÕES A LICENÇAS
LIBERADAS
Por Sabrina Barbosa
Portaria determina que as gratificações dos servidores do
Ibama serão de acordo com o número de licenças ambientais aprovadas pelo órgão
federal. Foto: Ibama/Flickr.
Mais um ingrediente é acrescentado ao caldeirão de
turbulências causadas pelas tentativas de enfraquecer a legislação ambiental.
A Portaria
MMA nº 216/2017, publicada há 10 dias no Diário Oficial da União, determina
as metas institucionais do IBAMA de junho de 2017 a maio de 2018. Até aí, nada
de novo, se não incluísse, na norma, que a gratificação dos servidores seria
vinculada ao número de licenças ambientais emitidas pelo órgão.
Pela portaria, o Ibama deverá conceder 19 licenças prévias
(LP), 49 licenças de instalação (LI) e 76 licenças de operação (LO).
A gratificação pelo cumprimento da meta representa, hoje,
quase 40% do salário do analista ambiental do Ibama. Se a quantidade de
licenças emitidas não chegar na meta, isso faz com que os pontos da meta
institucional sejam reduzidos e, assim, a gratificação também.
Essa vinculação entre licença emitida e meta institucional
não é inédita no Ibama. Até 2011, funcionava assim, mas de 2012 para cá, a meta
institucional não foi mais definida como a quantidade de licenças emitidas, mas
sim de analisadas. Nesse cálculo, entrava licenças negadas e deferidas.
As novas metas estabelecidas geraram preocupação entre os
servidores do Ibama, pois entende-se que a decisão irá produzir uma enorme
pressão (e um incentivo indevido) sobre os servidores na análise dos processos
de licenciamento, já que a obrigação é de realizar as devidas análises e emitir
pareceres conclusivos e não necessariamente favoráveis à emissão da licença
pretendida.
A decisão teve reação imediata dos servidores do Ibama, que
através da Associação dos Servidores no DF (ASIBAMA-DF), enviaram uma carta
para a Presidente do órgão, Suely Araújo (Leia aqui). O documento expressa o “risco
da vinculação salarial da Gratificação de Desempenho a uma meta exclusivamente
de emissão de licença, prerrogativa esta que compete ao Gabinete da Presidência
do Ibama, e não ao corpo técnico da DILIC (Diretoria de Licenciamento
Ambiental)”.
Os servidores pedem a retificação da Portaria nº 216 do
Ministério do Meio Ambiente para retirada do seu escopo das metas
institucionais referentes à DILIC, até que sejam definidas novas metas
Por meio de nota, o Ministério do Meio Ambiente afirma que a
Diretoria de Licenciamento está reavaliando os indicadores referentes à
avaliação de desempenho institucional tendo em vista possível alteração.
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