900 DIAS DE EMERGÊNCIA NO LIXO DE PORTO ALEGRE
O mês de junho de 2014 não será marcado apenas pelo início
da COPA/FIFA de Futebol.
Nesse domingo, 1º de junho de 2014, o governo do prefeito
pedetista José Fortunati e de seu vice peemedebista Sebastião Melo, completa
900 DIAS DE EMERGÊNCIA no lixo da cidade de Porto Alegre.
Até essa data tão significativa, a “Memória da Limpeza
Urbana de Porto Alegre” bem como o “Livro Guinness dos Recordes” não haviam
registrado tamanha proeza pública.
Imaginem os leitores, 900 dias que a Prefeitura de Porto
Alegre por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU opera
diversos serviços via contratos sucessivos de emergência, entre esses podemos
citar a “Coleta de Resíduos Domiciliares”, a “Capina” e a “Coleta Seletiva”.
Outros mais seriam alvos da emergência, como a locação de equipamentos,
veículos e máquinas.
Desde 14 de dezembro de 2011, o governo do prefeito
pedetista José Fortunati vem realizando sucessivos contratos sem licitações
públicas, ditos emergenciais, para a operação da “coleta de lixo domiciliar”.
Chegamos nos 900 dias de emergência no lixo de Porto Alegre.
Os leitores podem baixar a “app” CalcuDates em seus
celulares. Ao operar o programa CalcuDates usem a data de 14/12/2011 como
referência e vão conhecer que transcorreram até esse domingo, 1º de junho de
2014, o total de 900 dias. Façam uso de seus celulares e acompanhem os dias de
emergência no lixo de Porto Alegre, ou acessem o BlogMáfia do Lixo que
disponibilizou o contador.
Porto Alegre chega a 900 dias de sucessivos contratos sem
licitação pública, ditos emergenciais pelo DMLU, e a cidade não tem o que
comemorar no lixo.
O serviço de coleta de lixo domiciliar que chega às portas
dos contribuintes da capital gaúcha é emergencial. De baixa qualidade. Já o
preço desse serviço público a cada 6 meses caminha sempre para cima.
Saiu de R$ 70 a tonelada coletada de lixo domiciliar no
início de dezembro de 2011 para chegar nesses 900 dias a beira dos 100% de
aumento. Não há no Brasil caso parecido ou semelhante.
Até hoje os contratos sem licitações públicas, ditos
emergenciais pelo DMLU de Porto Alegre são apenas finalizados com duas empresas
privadas. Ora uma, ora outra. Agora é a vez da outra.
A primeira que assinou contrato sem licitação pública com o
Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e se manteve por quatro (4)
sucessivos instrumentos emergenciais foi a REVITA Engenharia S/A, pertencente a
SOLVÍ Participações S/A, grupo contumaz financiador de partidos políticos
(segundo maior financiador do PT em 2013, conforme o TSE) e campanhas eleitorais
no Brasil e no município de Porto Alegre, sempre via empresas de seu portfólio,
ora uma, ora outra.
A segunda que firmou contrato emergencial com o DMLU de
Porto Alegre para operar a coleta de lixo domiciliar foi a WK Borges & Cia
Ltda, empreiteira de Porto Alegre que pertencente ao grupo MECANICAPINA/WK
BORGES.
O grupo MECANICAPINA/WK BORGES presta sucessivos serviços de
limpeza urbana as empresas do grupo SOLVÍ e a DELTA CONSTRUÇÕES S/A, essa
última conforme consta no relatório do SENADO FEDERAL que investigou o senhor
Carlinhos Cachoeira no envolvimento com agentes públicos e privados.
Em Porto Alegre quem está hoje operando a coleta de lixo
domiciliar é a WK Borges & Cia Ltda contratada sem licitação pública pelo
DMLU. A empresa utilizou os caminhões coletores que pertenciam a operação da
primeira empresa, a REVITA Engenharia S/A. Ora para fazer uso dos caminhões de
lixo utilizados pela REVITA na operação da coleta de resíduos domiciliares de
Porto Alegre, era necessário antes mesmo de entregar a proposta de preços ao
DMLU para a “emergência”, de ter o conhecimento da desistência da primeira e
ainda negociar antecipadamente os seus veículos que estavam em operação na
capital gaúcha. Uma saiu, e a outra entrou na operação da coleta de lixo de
Porto Alegre. Ambas sem licitações públicas, ditas de forma emergencial como
afirma o DMLU.
E logo ali adiante, nos primeiros dias desse mês de junho da
COPA/FIFA de futebol, a empresa WK Borges & Cia Ltda estará finalizando o
seu contrato emergencial assinado com DMLU em dezembro de 2013.
Esse instrumento corresponde ao 5º. CONTRATO da coleta de
lixo domiciliar firmado sem licitação pública pela autarquia responsável pela
limpeza urbana de Porto Alegre, durante o governo do prefeito pedetista José
Fortunati.
Na semana passada, na segunda-feira dia 26 de maio de 2014,
data em que ocorreu a paralisação dos serviços da Estação de Transbordo do
Lixo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU promoveu a 6ª.
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para a coleta do lixo de Porto Alegre.
Essa promoção sem licitação pública foi de 2ª. CHAMADA, o
que permite o aumento de mais 10% sobre o preço sugerido pelo DMLU de Porto
Alegre.
Hoje o DMLU é “refém” de empresas de lixo. Se submete a
autarquia até realizar uma 2ª.CHAMADA para a contratação emergencial da coleta
de lixo. Inacreditável!!!
Nesses 900 dias de emergência no lixo, o DMLU fez
“convênios” com a pasta da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre. O convênio
permite a Fazenda promover a licitação pública para contratar empresa privada
com o objeto visando a operação da coleta de lixo domiciliar e coleta de
resíduos públicos. Quem contrata é o DMLU da capital.
No primeiro edital do lixo no ano passado, a pasta da
Fazenda do governo Fortunati fez uma “audiência pública” e a seguir publicou o
instrumento editalício agrupando cinco serviços diferentes de limpeza urbana em
uma única concorrência, envolvendo um valor multimilionário.
O modelito concorrencial era o escolhido pelo prefeito
pedetista José Fortunati. O chefe do Executivo Municipal defendia essa gestão
do lixo agrupada em um único edital, que oportuniza a contratação de uma única
empresa privada para operar cinco serviços diferentes de limpeza urbana. São os
contratos que possuem maior valor de faturamento.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
ingressou com ação na Justiça e derrubou essa concorrência pública milionária
do governo Fortunati. Acabou revogada.
Longa data depois de revogada essa concorrência pública, o
governo Fortunati mandou publicar novo edital, diga-se de passagem, sem ter
promovido uma “audiência pública” como manda a Lei Federal No. 8.666/93,
reduzindo os serviços diferentes de limpeza urbana, agora de cinco para dois:
coleta de resíduos domiciliares e coleta de resíduos públicos. E o valor foi
cravado em 214 milhões de reais, sem considerar os aumentos e reajustes no
preço dos serviços públicos durante os 60 meses de contrato.
Esse último certame, a Concorrência Pública nº 005/2013
promovida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre está “sub judice” na
Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme os advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Marcio
Carvalho, entre os apontamentos para requerer a “anulação” da segunda
concorrência pública multimilionária do governo do prefeito pedetista José
Fortunati, Concorrência Pública nº 005/2013, está o contido na Representação Nº
028/2013 do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas
do Rio Grande do Sul, assinada pelo procurador geral Geraldo Costa da Camino.
Conforme o que consta na página 20, da Representação Nº
028/2013 do Ministério Público de Contas, o procurador geral Geraldo Costa da
Camino afirma que “não se encontraram notícias no sentido de que o lançamento
do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a
tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei
Federal nº 8.666/1993”.
O procurador geral Geraldo Costa da Camino, em sua
declaração acima contida na Representação Nº 028/2013 do Ministério Público de
Contas, se refere a “Concorrência Pública nº 005/2013, que tem como objeto a
contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de
coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no
Município de Porto Alegre”.
Sem comentar os demais apontamentos, dizem os advogados Aldo
Leão Ferreira Filho e Marcio Carvalho que se pode afirmar com a toda a certeza
de “que a Prefeitura de Porto Alegre deixou de promover a audiência pública
para atender a Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/93), e por consequência
deve a mesma ser anulada”.
Mesmo com uma decisão da Justiça, em caráter liminar que
determinou a “suspensão da sessão de abertura da Concorrência Pública nº
005/2013”, certame esse promovido pela pasta da Fazenda da Prefeitura de Porto
Alegre, em convênio com a autarquia DMLU, os trabalhos continuaram. E a
Prefeitura de Porto Alegre publicou que a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda
apresentou o “menor preço para a operação do serviço de coleta de lixo
domiciliar e coleta de lixo público da capital”.
A empresa B.A. Meio Ambiente Ltda está em “Recuperação Judicial”
conforme processo que tramita na Justiça do Pará.
Para contratar com o poder público se faz necessário
comprovar sua regularidade com a Receita Federal. Essa comprovação ocorre por
meio de Certidão Negativa. Por força de decisão da Justiça do Pará (0044484-89.2012.8.14.0301)
essa empresa B.A. Meio Ambiente Ltda pode apresentar a “Certidão Positiva com
Efeitos Negativos” que deve ser fornecida pela Receita Federal.
Todas as decisões da tramitação desse certame (Concorrência
No. 003/2013) no entendimento dos advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Marcio
Carvalho, contrariam decisão judicial que consta no processo de ação popular
(001/1.13.0355772-0) que tem por autor o editor do Blog Máfia do Lixo,
administrador Enio Noronha Raffin. E por consequência são nulas.
Enquanto tudo isso acontece, o Processo No.
001/1.13.0355772-0 (Ação Popular) que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do
Foro Central de Porto Alegre, e que tem por juiz Hilbert Maximiliano Akihito
Obara, aguarda a publicação da última decisão da Justiça do Rio Grande do Sul,
de “que as provas constantes nos autos são suficientes para o regular deslinde
processual, tratando-se de matéria de direito, não sendo, assim, necessária a
oitiva de testemunha”.
O autor do o Processo No. 001/1.13.0355772-0 indicou por
testemunha o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da
Camino, que assinou a Representação No. 028/2013 do MPC, e que na sua página
20, fez constar que “não se encontraram notícias no sentido de que o lançamento
do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a
tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei
Federal nº 8.666/1993”.
Sem a necessidade da oitiva de testemunha e de acordo com
“as provas constantes nos autos que são suficientes para o regular deslinde
processual”, certamente logo se terá conhecimento público da sentença.
Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre continua suja!!!
E com 900 dias de emergência no lixo. Tomado de envio de mafio do lixo de br
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