domingo, 1 de junio de 2014

LIXO - BASURA , EMERGENCIA EN PUERTO ALEGRE BRASIL


900 DIAS DE EMERGÊNCIA NO LIXO DE PORTO ALEGRE
O mês de junho de 2014 não será marcado apenas pelo início da COPA/FIFA de Futebol.
Nesse domingo, 1º de junho de 2014, o governo do prefeito pedetista José Fortunati e de seu vice peemedebista Sebastião Melo, completa 900 DIAS DE EMERGÊNCIA no lixo da cidade de Porto Alegre.
Até essa data tão significativa, a “Memória da Limpeza Urbana de Porto Alegre” bem como o “Livro Guinness dos Recordes” não haviam registrado tamanha proeza pública.
Imaginem os leitores, 900 dias que a Prefeitura de Porto Alegre por meio do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU opera diversos serviços via contratos sucessivos de emergência, entre esses podemos citar a “Coleta de Resíduos Domiciliares”, a “Capina” e a “Coleta Seletiva”. Outros mais seriam alvos da emergência, como a locação de equipamentos, veículos e máquinas.
Desde 14 de dezembro de 2011, o governo do prefeito pedetista José Fortunati vem realizando sucessivos contratos sem licitações públicas, ditos emergenciais, para a operação da “coleta de lixo domiciliar”. Chegamos nos 900 dias de emergência no lixo de Porto Alegre.
Os leitores podem baixar a “app” CalcuDates em seus celulares. Ao operar o programa CalcuDates usem a data de 14/12/2011 como referência e vão conhecer que transcorreram até esse domingo, 1º de junho de 2014, o total de 900 dias. Façam uso de seus celulares e acompanhem os dias de emergência no lixo de Porto Alegre, ou acessem o BlogMáfia do Lixo que disponibilizou o contador.
Porto Alegre chega a 900 dias de sucessivos contratos sem licitação pública, ditos emergenciais pelo DMLU, e a cidade não tem o que comemorar no lixo.
O serviço de coleta de lixo domiciliar que chega às portas dos contribuintes da capital gaúcha é emergencial. De baixa qualidade. Já o preço desse serviço público a cada 6 meses caminha sempre para cima.
Saiu de R$ 70 a tonelada coletada de lixo domiciliar no início de dezembro de 2011 para chegar nesses 900 dias a beira dos 100% de aumento. Não há no Brasil caso parecido ou semelhante.
Até hoje os contratos sem licitações públicas, ditos emergenciais pelo DMLU de Porto Alegre são apenas finalizados com duas empresas privadas. Ora uma, ora outra. Agora é a vez da outra.
A primeira que assinou contrato sem licitação pública com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU e se manteve por quatro (4) sucessivos instrumentos emergenciais foi a REVITA Engenharia S/A, pertencente a SOLVÍ Participações S/A, grupo contumaz financiador de partidos políticos (segundo maior financiador do PT em 2013, conforme o TSE) e campanhas eleitorais no Brasil e no município de Porto Alegre, sempre via empresas de seu portfólio, ora uma, ora outra.
A segunda que firmou contrato emergencial com o DMLU de Porto Alegre para operar a coleta de lixo domiciliar foi a WK Borges & Cia Ltda, empreiteira de Porto Alegre que pertencente ao grupo MECANICAPINA/WK BORGES.
O grupo MECANICAPINA/WK BORGES presta sucessivos serviços de limpeza urbana as empresas do grupo SOLVÍ e a DELTA CONSTRUÇÕES S/A, essa última conforme consta no relatório do SENADO FEDERAL que investigou o senhor Carlinhos Cachoeira no envolvimento com agentes públicos e privados.
Em Porto Alegre quem está hoje operando a coleta de lixo domiciliar é a WK Borges & Cia Ltda contratada sem licitação pública pelo DMLU. A empresa utilizou os caminhões coletores que pertenciam a operação da primeira empresa, a REVITA Engenharia S/A. Ora para fazer uso dos caminhões de lixo utilizados pela REVITA na operação da coleta de resíduos domiciliares de Porto Alegre, era necessário antes mesmo de entregar a proposta de preços ao DMLU para a “emergência”, de ter o conhecimento da desistência da primeira e ainda negociar antecipadamente os seus veículos que estavam em operação na capital gaúcha. Uma saiu, e a outra entrou na operação da coleta de lixo de Porto Alegre. Ambas sem licitações públicas, ditas de forma emergencial como afirma o DMLU.
E logo ali adiante, nos primeiros dias desse mês de junho da COPA/FIFA de futebol, a empresa WK Borges & Cia Ltda estará finalizando o seu contrato emergencial assinado com DMLU em dezembro de 2013.
Esse instrumento corresponde ao 5º. CONTRATO da coleta de lixo domiciliar firmado sem licitação pública pela autarquia responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre, durante o governo do prefeito pedetista José Fortunati.
Na semana passada, na segunda-feira dia 26 de maio de 2014, data em que ocorreu a paralisação dos serviços da Estação de Transbordo do Lixo, o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU promoveu a 6ª. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL para a coleta do lixo de Porto Alegre.
Essa promoção sem licitação pública foi de 2ª. CHAMADA, o que permite o aumento de mais 10% sobre o preço sugerido pelo DMLU de Porto Alegre.
Hoje o DMLU é “refém” de empresas de lixo. Se submete a autarquia até realizar uma 2ª.CHAMADA para a contratação emergencial da coleta de lixo. Inacreditável!!!
Nesses 900 dias de emergência no lixo, o DMLU fez “convênios” com a pasta da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre. O convênio permite a Fazenda promover a licitação pública para contratar empresa privada com o objeto visando a operação da coleta de lixo domiciliar e coleta de resíduos públicos. Quem contrata é o DMLU da capital.
No primeiro edital do lixo no ano passado, a pasta da Fazenda do governo Fortunati fez uma “audiência pública” e a seguir publicou o instrumento editalício agrupando cinco serviços diferentes de limpeza urbana em uma única concorrência, envolvendo um valor multimilionário.
O modelito concorrencial era o escolhido pelo prefeito pedetista José Fortunati. O chefe do Executivo Municipal defendia essa gestão do lixo agrupada em um único edital, que oportuniza a contratação de uma única empresa privada para operar cinco serviços diferentes de limpeza urbana. São os contratos que possuem maior valor de faturamento.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ingressou com ação na Justiça e derrubou essa concorrência pública milionária do governo Fortunati. Acabou revogada.
Longa data depois de revogada essa concorrência pública, o governo Fortunati mandou publicar novo edital, diga-se de passagem, sem ter promovido uma “audiência pública” como manda a Lei Federal No. 8.666/93, reduzindo os serviços diferentes de limpeza urbana, agora de cinco para dois: coleta de resíduos domiciliares e coleta de resíduos públicos. E o valor foi cravado em 214 milhões de reais, sem considerar os aumentos e reajustes no preço dos serviços públicos durante os 60 meses de contrato.
Esse último certame, a Concorrência Pública nº 005/2013 promovida pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre está “sub judice” na Justiça do Rio Grande do Sul.
Conforme os advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Marcio Carvalho, entre os apontamentos para requerer a “anulação” da segunda concorrência pública multimilionária do governo do prefeito pedetista José Fortunati, Concorrência Pública nº 005/2013, está o contido na Representação Nº 028/2013 do Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, assinada pelo procurador geral Geraldo Costa da Camino.
Conforme o que consta na página 20, da Representação Nº 028/2013 do Ministério Público de Contas, o procurador geral Geraldo Costa da Camino afirma que “não se encontraram notícias no sentido de que o lançamento do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
O procurador geral Geraldo Costa da Camino, em sua declaração acima contida na Representação Nº 028/2013 do Ministério Público de Contas, se refere a “Concorrência Pública nº 005/2013, que tem como objeto a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre”.
Sem comentar os demais apontamentos, dizem os advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Marcio Carvalho que se pode afirmar com a toda a certeza de “que a Prefeitura de Porto Alegre deixou de promover a audiência pública para atender a Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/93), e por consequência deve a mesma ser anulada”.
Mesmo com uma decisão da Justiça, em caráter liminar que determinou a “suspensão da sessão de abertura da Concorrência Pública nº 005/2013”, certame esse promovido pela pasta da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre, em convênio com a autarquia DMLU, os trabalhos continuaram. E a Prefeitura de Porto Alegre publicou que a empresa B.A. Meio Ambiente Ltda apresentou o “menor preço para a operação do serviço de coleta de lixo domiciliar e coleta de lixo público da capital”.
A empresa B.A. Meio Ambiente Ltda está em “Recuperação Judicial” conforme processo que tramita na Justiça do Pará.
Para contratar com o poder público se faz necessário comprovar sua regularidade com a Receita Federal. Essa comprovação ocorre por meio de Certidão Negativa. Por força de decisão da Justiça do Pará (0044484-89.2012.8.14.0301) essa empresa B.A. Meio Ambiente Ltda pode apresentar a “Certidão Positiva com Efeitos Negativos” que deve ser fornecida pela Receita Federal.
Todas as decisões da tramitação desse certame (Concorrência No. 003/2013) no entendimento dos advogados Aldo Leão Ferreira Filho e Marcio Carvalho, contrariam decisão judicial que consta no processo de ação popular (001/1.13.0355772-0) que tem por autor o editor do Blog Máfia do Lixo, administrador Enio Noronha Raffin. E por consequência são nulas.
Enquanto tudo isso acontece, o Processo No. 001/1.13.0355772-0 (Ação Popular) que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, e que tem por juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, aguarda a publicação da última decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, de “que as provas constantes nos autos são suficientes para o regular deslinde processual, tratando-se de matéria de direito, não sendo, assim, necessária a oitiva de testemunha”.
O autor do o Processo No. 001/1.13.0355772-0 indicou por testemunha o Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino, que assinou a Representação No. 028/2013 do MPC, e que na sua página 20, fez constar que “não se encontraram notícias no sentido de que o lançamento do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
Sem a necessidade da oitiva de testemunha e de acordo com “as provas constantes nos autos que são suficientes para o regular deslinde processual”, certamente logo se terá conhecimento público da sentença.
Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre continua suja!!! E com 900 dias de emergência no lixo. Tomado de envio de mafio do lixo de br 

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