Ford é condenada a ressarcir Rio Grande do Sul em R$ 160
milhões
Foto: Divulgação
Prefeitura Guaíba.
A Ford foi condenada a ressarcir o Estado do Rio Grande do
Sul em R$ 160 milhões. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto
Alegre. O valor se refere a investimentos realizados para a implantação de uma
fábrica da empresa em 1998, em Guaíba. Na época, a montadora recebeu recursos
para o início das obras. No entanto, desistiu do negócio, alegando falta de
pagamento por parte do governo que assumia em 1999.
Em 1998, a Ford assinou contrato para instalar a fábrica,
quando também contratou um financiamento com o Banrisul. Seriam R$ 210 milhões
liberados aos poucos. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford
se retirou do negócio com o argumento do atraso da segunda parcela. Também
alegou motivos de ordem política com o novo governo.
Segundo o processo, movido pelo Governo do Estado, o negócio
trouxe prejuízos ao erário público. Na época, houve, inclusive, a CPI da Ford,
que constatou que deveria haver restituição do dinheiro.
Na ação, foi pedido: devolução da primeira parcela do
financiamento de R$ 42 milhões, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos
para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões e perdas e danos pelos gastos
com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do
projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e
análises para disponibilização de infra-estrutura; custos com publicações de
decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com
juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do
contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão
provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no
financiamento; e custos com licitações.
Uma ação popular sobre o mesmo tema também pediu o
ressarcimento dos danos ao erário do Estado e a responsabilização por
improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários
Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski
e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Decisão
A juíza Lílian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi
favorável à parte dos pedidos. Entendeu inadequado o procedimento da Ford de
retirar-se do negócio na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista
para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa
informando a desistância, foram somente 29 dias.
A magistrada determinou que o contrato está formalmente
rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do
financiamento no valor de R$ 36 milhões, cerca de R$ 93 milhões referentes à
aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos
estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura. Todos os
valores devem ter correção monetária e juros.
Quanto à ação popular, a juíza afirmou que é descabida a
pretensão do autor de pedir responsabilização dos réus por improbidade
administrativa. Portanto, foi extinta a ação.
Resposta da Ford, enviada pela assessoria de imprensa:
“Informamos que o processo instaurado pelo Governo do Estado
do Rio Grande do Sul envolvendo a Ford ainda encontra-se sub judice. Por este
motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final
do processo por parte dos órgãos competentes.”
Colaboração do colega da Rádio Gaúcha Eduardo Matos (eduardo.matos@rdgaucha.com.br) –
tomado del face d e menezes cleusa
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