domingo, 24 de noviembre de 2013

AUTOMOTRIZ deberá devolver dinero por no colocarlos en la fabrica

Ford é condenada a ressarcir Rio Grande do Sul em R$ 160 milhões
Foto: Divulgação Prefeitura Guaíba.
A Ford foi condenada a ressarcir o Estado do Rio Grande do Sul em R$ 160 milhões. A decisão é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O valor se refere a investimentos realizados para a implantação de uma fábrica da empresa em 1998, em Guaíba. Na época, a montadora recebeu recursos para o início das obras. No entanto, desistiu do negócio, alegando falta de pagamento por parte do governo que assumia em 1999.
Em 1998, a Ford assinou contrato para instalar a fábrica, quando também contratou um financiamento com o Banrisul. Seriam R$ 210 milhões liberados aos poucos. No entanto, após o pagamento da primeira parcela, a Ford se retirou do negócio com o argumento do atraso da segunda parcela. Também alegou motivos de ordem política com o novo governo.
Segundo o processo, movido pelo Governo do Estado, o negócio trouxe prejuízos ao erário público. Na época, houve, inclusive, a CPI da Ford, que constatou que deveria haver restituição do dinheiro.
Na ação, foi pedido: devolução da primeira parcela do financiamento de R$ 42 milhões, gastos com aquisição de máquinas e equipamentos para as obras no valor de cerca de R$ 93 milhões e perdas e danos pelos gastos com a colocação de servidores públicos à disposição do desenvolvimento do projeto, despesas com publicações de atos na imprensa e com estudos técnicos e análises para disponibilização de infra-estrutura; custos com publicações de decretos de desapropriação e indenização aos proprietários expropriados com juros compensatórios; despesas com taxas, emolumentos e registro de atos do contrato; honorários advocatícios decorrentes de discussões quanto à imissão provisória na posse; despesas no Porto de Rio Grande não incluídas no financiamento; e custos com licitações.
Uma ação popular sobre o mesmo tema também pediu o ressarcimento dos danos ao erário do Estado e a responsabilização por improbidade administrativa do Ex-Governado Antônio Britto, dos ex-secretários Cezar Busatto e Nelson Proença, do ex-presidente do Banrisul, Ricardo Russowski e o ex-prefeito de Guaíba Nelson Cornetet, já falecido.
Decisão
A juíza Lílian Siman, da 5ª Vara da Fazenda Pública, foi favorável à parte dos pedidos. Entendeu inadequado o procedimento da Ford de retirar-se do negócio na pendência da prestação de contas. Entre a data prevista para a liberação da segunda parcela do financiamento e a notificação da empresa informando a desistância, foram somente 29 dias.
A magistrada determinou que o contrato está formalmente rescindido. Também condenou a Ford à devolução da primeira parcela do financiamento no valor de R$ 36 milhões, cerca de R$ 93 milhões referentes à aquisição de máquinas e equipamentos e cerca de R$ 33 milhões referentes aos estudos técnicos e análises para disponibilização de infraestrutura. Todos os valores devem ter correção monetária e juros.
Quanto à ação popular, a juíza afirmou que é descabida a pretensão do autor de pedir responsabilização dos réus por improbidade administrativa. Portanto, foi extinta a ação.
Resposta da Ford, enviada pela assessoria de imprensa:
“Informamos que o processo instaurado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul envolvendo a Ford ainda encontra-se sub judice. Por este motivo, a Ford não se pronunciará neste momento, pois aguarda uma solução final do processo por parte dos órgãos competentes.”

Colaboração do colega da Rádio Gaúcha Eduardo Matos (eduardo.matos@rdgaucha.com.br) – tomado del face d e menezes cleusa 

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