PREFEITO DE RIO
GRANDE DECLAROU QUE RECEBEU ‘PROPOSTA’ DE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Na última sexta-feira, 24 de outubro de 2014, veículo de
comunicação gaúcho publicou declaração bombástica do prefeito Alexandre Duarte
Lindenmeyer (PT) do município de Rio Grande.
FOTO Prefeito Alexandre Lindenmeyer – Rio Grande – RS O
prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) ao ser questionado sobre o “Caso da RG
AMBIENTAL” [ler aqui] afirmou “também ter recebido, em dois momentos, oferta de
vantagens de uma pessoa que se disse representante do grupo”.
Disse o chefe do Executivo Municipal de Rio Grande que “na
prática, o que eu tenho de conhecimento em relação a esse assunto: teve
praticamente dois momentos. Primeiro foi uma situação logo após a eleição
[2012], eu ainda era deputado, e fui procurado por um cidadão que se dizia
representante do grupo, colocando-se à disposição para ajudar se tivesse ficado
algum saldo de campanha. Na oportunidade, eu disse a ele que não haveria
possibilidade alguma porque empresa concessionária de serviço público é
incompatível pela lei, para qualquer relação, e a conversa terminou por aí”,
relatou.
O então deputado estadual e candidato eleito prefeito de Rio
Grande Alexandre Lindenmeyer (PT) “recebeu representante do grupo de empresa
concessionária de serviço público” que lhe fez uma proposta de “ajuda” para
resolver débitos de campanha. Ficou claro.
É bom deixar mais claro ainda, que o então deputado estadual
Alexandre Lindenmeyer (PT) negou receber essa “ajuda” do tal representante do
grupo de empresa concessionária de serviço público.
A legislação eleitoral impede que a campanha de qualquer
candidato a cargo eletivo seja abastecida com dinheiro decorrente de
concessionária de serviço público.
Ficou claríssimo, que o então deputado estadual Alexandre
Lindenmeyer (PT), corretamente afastou a “ajuda” de representante do grupo dono
de concessionária de serviço público, que lhe propôs resolver eventual “débito”
de sua campanha eleitoral, quando esse concorreu a prefeito de Rio Grande em
2012.
Na mesma entrevista, o prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT)
faz uma segunda declaração bombástica.
“Aí passou a vida, aí eu tomei posse [em 1º. de janeiro de
2013]. No começo de 2013, no mesmo dia que houve a entrega dos caminhões aqui
[na Prefeitura], a mesma pessoa esteve aqui e conversou comigo. Ele chegou e
disse o seguinte: ‘olha prefeito, 3% do valor do contrato está à sua disposição
para o que o senhor precisar’. Aí eu cheguei e reiterei o que eu já tinha dito
antes, ‘se vocês quiserem fazer uma doação, transformem (…) em equipamentos de
praça pública, parque infantil pra criança, e doem para o Município’. (…)
Acabou por aí, até hoje não me doou nenhum parque infantil (…)”, declarou o
prefeito petista Alexandre Lindenmeyer.
E continuou o prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT): “Eu nunca
vi ele trabalhando aqui em Rio Grande, se dizia como representante do grupo.
Nunca mais vi a figura”.
O prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) com toda a certeza
sabe o nome desse tal representante do grupo dono da concessionária de serviço
público. E sabe também a razão social do grupo e da empresa concessionária de
serviço público.
Para quem ouviu ou leu a declaração do prefeito de Rio
Grande, ficou claro de que a empresa que desejava “ajudar” na campanha
eleitoral do candidato Alexandre Lindenmeyer (PT) opera no município de Rio
Grande, e se trata da concessionária de serviço de limpeza urbana que opera
naquela cidade gaúcha. Não há qualquer dúvida disso.
FOTO Promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e
Adriano Pereira Zibetti
Os promotores de Justiça José Alexandre Zachia Alan e
Adriano Pereira Zibetti, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul,
que ofereceram denúncia criminal contra a concessionária de serviço público RIO
GRANDE AMBIENTAL S/A, originária da VEGA Engenharia Ambiental S/A, ambas
pertencentes ao poderoso grupo SOLVÍ, e as pessoas físicas de Carlos Alberto de
Alves Almeida Junior (diretor presidente da REVITA Engenharia S/A, diretor
presidente da VEGA Engenharia Ambiental S/A) Marcello Mello Buzetto (diretor da
REVITA Engenharia S/A), Cláudio Luiz da Cunha Sebrão (gerente de Novos Negócios
da REVITA Engenharia S/A), Idacir Francisco Pradella (presidente da CRVR –
Companhia Rio Grandense de Valorização de Resíduos S/A – ex-SIL SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA), Denis Maickel da Costa (gerente Operacional da REVITA
Engenharia S/A), Luiz Fernando Carvalho Gomes, Fábio Branco (ex-prefeito do
município gaúcho de Rio Grande, deputado estadual eleito em 2014), seu primo
Janir Branco (ex-prefeito de Rio Grande) e Paulo Rogério Mattos Gomes (atuou na
gestão dos ex-prefeitos Branco e hoje é o secretario da Secretaria do Município
do Cassino), devem convidar o prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) para ouvir
essas declarações bombásticas.
A proposta de representante do grupo e da concessionária de
serviço público, conforme ofertada ao prefeito de Rio Grande, de “3% do valor
do contrato está à sua disposição para o que o senhor precisar”, é crime
previsto em lei. E se trata de corrupção. Não há qualquer dúvida.
A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza e pune
as empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública.
O prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) se não registrou um
“Boletim de Ocorrência” na Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública do
Rio Grande do Sul, deve fazê-lo imediatamente. E a seguir noticiar as
ocorrências aos promotores José Alexandre Zachia Alan e Adriano Pereira
Zibetti, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. TOMADO DE ENVIO
DE MAFIA DO LIXO DE BR
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