GOVERNO DO PREFEITO JOSÉ
FORTUNATI COMPLETA 754 DIAS DE EMERGÊNCIA NO LIXO DE PORTO ALEGRE
. A Prefeitura de
Porto Alegre finalmente concede à ordem de serviço para a operação da coleta de
lixo domiciliar da capital gaúcha a empresa privada Revita Engenharia S/A,
pertencente a poderosa holding Solví Participações S/A, comandado pelo expert
Carlos Leal Villa.
O primeiro contrato firmado sem licitação pública, dito por
emergência, com prazo de 6 meses, tendo por objeto a operação da coleta de lixo
domiciliar da capital gaúcha, foi firmado no governo do prefeito José Fortunati
(PDT), em 06 de dezembro de 2011.
Assinaram os representantes da empresa Revita Engenharia
S/A, Carlos Alberto Alves de Almeida Júnior, inscrito no CPF sob o nº
035193078-71, e Marcelo Mello Buzzeto, inscrito no CPF sob o nº 505395580-87 e
pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU o diretor geral substituto
Carlos Vicente B. Gonçalves.
A holding Solví Participações S/A que detém em seu portfólio
as empresas Vega Engenharia Ambiental S/A e Relima Ambiental S/A, essa última
operando em Lima no Perú, há muito tempo desejava ingressar no mercado do lixo
de Porto Alegre.
A Vega Engenharia Ambiental S/A já dava sinal do interesse
pelo mercado da capital gaúcha, quando financiou a campanha do candidato José
Alberto Fogaça Medeiros (PMDB-PPS e hoje no PMDB) a prefeito do município de
Porto Alegre nas Eleições de 2004.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda arquiva as constas
de campanhas daquele ano. Uma rápida consulta às informações da “prestação de
contas” do candidato José Alberto Fogaça Medeiros, se terá conhecimento do
registro das doações para a sua campanha eleitoral a prefeito de Porto Alegre
daquele ano.
A doação eleitoral da Vega Engenharia Ambiental S/A ocorreu
em 26 de outubro de 2004, e contribuiu com 6,5% do valor total das receitas da
campanha do então candidato Fogaça. Foi o maior valor individual de empresa de
lixo na campanha eleitoral de Porto Alegre. O registro no TSE é de R$
100.000,00 (cem mil reais), via cheque, de acordo com o recibo no. 165763.
Fogaça assumiu em 1º. de janeiro de 2005, e no decorrer de
sua primeira gestão a frente da Prefeitura de Porto Alegre promoveu a maior
licitação pública na área do lixo da capital gaúcha. O certame de quase meio
bilhão de reais acabou sendo revogado pelo prefeito Fogaça, por indícios de
irregularidades no edital da megalicitação.
Uma Força-Tarefa em 2005, formada pelo Ministério Público de
Contas, pelo Ministério Público Estadual e Delegacia Fazendária do DEIC da
Policia Civil do Rio Grande do Sul acabou desmontando monumental negociata no
lixo da Capital gaúcha. Processos tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul, em
segredo de justiça, tratam do tema em questão.
Posteriormente a revogação do edital, uma nova concorrência
foi realizada em 2006, e a Prefeitura da Cidade de Porto Alegre, ainda na
gestão do prefeito Fogaça, contratou a empresa Qualix Serviços Ambientais S/A
para a operação da coleta de lixo domiciliar, por um prazo regular de até 60
meses.
Essa empresa com sérios problemas financeiros e operacionais
acabou dando sinais, em dezembro de 2010, de que não finalizaria o contrato de
coleta de lixo firmado com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
O Ministério Público Estadual recomendou ao DMLU de Porto
Alegre a rescisão de contrato com a Qualix Serviços Ambientais S/A e a
realização de uma nova licitação pública para os serviços de coleta de resíduos
sólidos domiciliares da capital gaúcha.
A autarquia municipal responsável pela limpeza urbana de
Porto Alegre (DMLU) acabou retardando o lançamento do processo de licitação
pública para substituir a empresa Qualix (que mudou o nome para Sustentare) e
após o “caos” no lixo na capital, em novembro de 2011, contratou sem licitação
pública a empresa Revita Engenharia S/A.
22 de agosto de 2012. Somente nesta data a Prefeitura de
Porto Alegre lança o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, para os
serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta
automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos,
coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos
urbanos, estimado em R$ 405.742.920,00 (quatrocentos e cinco milhões,
setecentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais) para um período de
60 (sessenta) meses.
Entre 14 de dezembro de 2011 e 22 de agosto de 2012
transcorreram 252 dias de emergência no lixo de Porto Alegre, e dois contratos
sem licitação pública foram assinados com a Revita Engenharia S/A, pelo
Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, no governo do prefeito
pedetista José Fortunati.
A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, de 22 de agosto
de 2012, aglutinava cinco serviços diferentes em um único edital, e o
Ministério Público do Rio Grande do Sul acabou promovendo uma ação na Justiça
gaúcha requerendo entre outros itens a “anulação” do multimilionário certame.
A Justiça do Rio Grande do Sul acabou suspendendo essa
concorrência do lixo de Porto Alegre, tendo o prefeito José Fortunati
determinado a defesa do modelo de gestão do lixo por ele eleita para a capital
gaúcha. Recursos na Justiça foram ingressados pela Prefeitura de Porto Alegre,
e por longos meses o prefeito Fortunati ficou “brigando” pela manutenção da
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6 condenada inclusive pelo Ministério
Público de Contas.
Depois de derrotado na Justiça do RS, por duas vezes, o
prefeito Fortunati desistiu de brigar pelo seu modelo de gestão do lixo que
escolheu para a “cidade que tanto amamos”, não fazendo mais uso de recursos
judiciais que ainda eram ainda viáveis.
Fortunati “derrotado” determinou a “revogação” do edital CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, de 22 de agosto de 2012.
O tempo passou e novos contratos de emergência foram
promovidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU da Prefeitura
de Porto Alegre.
17 de outubro de 2013. A Prefeitura de Porto Alegre, governo
do prefeito José Fortunati (PDT), publica o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
005/2013 para a prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos
urbanos (domiciliares e públicos) no Município. Dois serviços diferentes de
limpeza urbana em um único edital de licitação pública.
Esqueceu a Prefeitura de Porto Alegre, ao lançar a
Concorrência 005/2013, de promover a audiência pública prevista na Lei Federal
8.666/93. O certame envolve o montante
de R$ 42.766.308,43 (quarenta e dois milhões setecentos e sessenta e seis mil
trezentos e oito reais e quarenta e três centavos) para um período de 12 (doze)
meses, podendo prorrogar até o limite de 60 (sessenta) meses, ou seja, o
equivalente ao total de R$ 213.831.542,15 (duzentos e treze milhões e
oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quinze
centavos) e o artigo 39 da “Lei das Licitações” obriga a Prefeitura de Porto
Alegre a promover a “audiência pública”.
14 de novembro de 2013. O Ministério Público de Contas
requer ao Tribunal de Contas gaúcho, a “suspensão” da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
005/2013, e a “instauração de INSPEÇÃO ESPECIAL no âmbito do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para a averiguação da totalidade dos atos
envolvendo o procedimento licitatório do objeto em questão, desde os procedimentos
internos (como os estudos de viabilidade técnica e elaboração do projeto
básico), até a firmatura do contrato resultante, contemplando, inclusive, a
percuciente análise da totalidade do instrumento convocatório correspondente”.
A REPRESENTAÇÃO Nº 028/2013 do Ministério Público de Contas
é assinada pelo procurador geral Geraldo Costa da Camino, que afirmou que o
Ministério Público de Contas “examinou documentação dando conta de possíveis
irregularidades constantes no Edital de Concorrência Pública nº 005/2013”.
O Ministério Público de Contas gaúcho afirma ainda, que “em
consulta ao site do Município de Porto Alegre
(http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf), não se encontrou notícias no sentido
de que o lançamento do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de
outro ato destinado a tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no
artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
A Prefeitura de Porto Alegre continuou a promover a
concorrência 005/2013, e abriu os envelopes de habilitação das licitantes.
Apenas duas licitantes. Uma empresa e um consórcio.
13 de dezembro de 2013. O Ministério Público do Rio Grande
do Sul “de ordem do Dr. Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, 1º Promotor de
Justiça de Defesa do Patrimônio Público, informa que foi instaurado o
expediente RD.00829.00812/2013, para investigar possíveis irregularidades nas
Concorrências Públicas nº 04/2013 e 05/2013 do Departamento Muniicpal de
Limpeza Urbana – DMLU, conduzidas pela Secretaria Municipal da Fazenda da
Prefeitura de Porto Alegre”.
16 de dezembro de 2013. O editor do Blog Máfia do Lixo,
administrador Enio Noronha Raffin, ingressa com uma Ação Popular na Justiça do
Rio Grande do Sul, processo número 001/1.13.0355772-0, apontando as
irregularidades na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 que envolve dois serviços
diferentes de limpeza urbana em um único edital, e o montante equivalente a R$
213.831.542,15 (duzentos e treze milhões e oitocentos e trinta e um mil e
quinhentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).
Ainda na mesma data (16/12/2013), a Justiça do Rio Grande do
Sul determina a “suspensão da abertura dos envelopes de preços da concorrência
005/2013, certame promovido pela Prefeitura de Porto Alegre”.
A pasta da Fazenda do Município de Porto Alegre, que conduz
os trabalhos da multimilionária licitação pública Nº 005/2013, contrariando
decisão judicial, continuou a promover os atos administrativos da concorrência
em questão, como se nada tivesse acontecido. Fez a abertura dos envelopes de
preços e publicou a respectiva ata e ainda noticiou a decisão do julgamento das
propostas de preços das duas licitantes, ao arrepio do que determinou a Justiça
do Rio Grande do Sul.
A Ação Popular (número 001/1.13.0355772-0) é conduzida pelo
Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, diga-se de passagem o mesmo magistrado
que “suspendeu” a multimilionária licitação da containerização (automatizada)
dos resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, concorrência no. 004/2013, também
conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre.
Ainda grave no certame da Concorrência no. 005/2013 trata da
participação de apenas duas licitantes nessa licitação pública. Ora, há
centenas de empresas de lixo no Brasil. Dezenas dessas empresas em condições de
participarem dessa multimilionária concorrência promovida pela Prefeitura de
Porto Alegre.
24 de dezembro de 2013. A Prefeitura de Porto Alegre por
meio da comissão especial de licitação da pasta da Fazenda aponta as
irregularidades das propostas de preços das duas licitantes, o que pode levar a
revogação do edital da Concorrência no. 005/2013.
A comissão especial de licitação da pasta da Fazenda de
Porto Alegre afirma “que foi realizada análise técnica pela Assessoria Técnica
da Divisão de Limpeza e Coleta do Departamento Municipal de Limpeza Urbana,
constante das folhas 1036 e 1037 do processo administrativo 001.027596.13.3”, a
qual segue foi transcrita na ATA DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PREÇOS: “Os insumos
cotados pela licitante B.A. Meio Ambiente Ltda. estão compatíveis com os
valores praticados no mercado, com ressalvas para o insumo IPVA, constante do
sub-item “impostos e seguros” da planilha de custos. Para todos os veículos,
exceto os coletores compactadores toco da coleta domiciliar, a licitante cotou
valor acima do estabelecido pelo DETRAN/RS, cuja alíquota é de 1 % (um por
cento) sobre o valor do veículo.No item 3.5.1 da planilha de custos
identificamos uma incoerência no cálculo da depreciação total dos chassis, onde
como base de cálculo foi utilizado o valor do equipamento compactador. Também,
neste item, verifica-se que como base de cálculo da depreciação dos
compactadores e dispositivos de basculamento de contêineres foi utilizado,
apenas, o valor dos dispositivos de basculamento de contêineres, sendo
desconsiderado o valor dos compactadores. No item 3.5.5 da planilha de custos
identificamos uma incoerência no cálculo das despesas com manutenção dos
veículos, onde como base de cálculo foi utilizado, apenas, o valor dos
compactadores e dispositivos para basculamento dos contêineres, sendo
desconsiderado o valor dos chassis. No cálculo dos custos dos demais veículos
da planilha, não verificaram-se as mesmas incoerências encontradas nos cálculos
dos custos de depreciação e manutenção deste modelo de veículo específico
(coletor compactador toco, da coleta de resíduos públicos).O consórcio CGL /
EMPA cotou os valores dos salários dos coletores e motoristas abaixo dos
respectivos pisos salariais vigentes. Conforme a convenção coletiva de trabalho
firmada entre o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E
CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS e
o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO R G S, registrada
no TEM sob o número RS002761/2012, o valor do piso salarial vigente para os
coletores é de R$ 835,24/mês e a licitante cotou o valor de R$ 806,26/mês.
Conforme a Convenção coletiva de trabalho firmada entre o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RS e o
SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, registrada no MTE sob o número RS000949/2013, o valor do piso
salarial vigente para os motoristas é de R$ 1.256,91/mês e a licitante cotou o
valor de R$ 1.213,30/mês. Para o cálculo do adicional de insalubridade dos
motoristas a licitante adotou como base de cálculo o valor de R$ 654,47, valor
este inferior ao salário mínimo nacional vigente, que é de R$ 678,00”.
Essa mesma comissão especial de licitação, tendo em vista o
apontado pela Assessoria Técnica do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e
com base no item 8.2.5.5 do Edital, resolve “desclassificar” as propostas da
empresa B. A. MEIO AMBIENTE Ltda. CNPJ 07593016/0002-85, e do CONSÓRCIO
CGL/EMPA 005/13 POA, composto das empresas CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S.A.,
CNPJ 61069050/0001-10 e EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CNPJ
17159856/0001-07. Deu prazo de cinco dias de prazo recursal, já vencido.
Passou o Natal de 2013. Aconteceu a Virada do Ano. Chegamos
a primeira segunda-feira de 2014.
O Ministério Público Estadual terá pela frente um grande
trabalho (RD.00829.00812/2013) para investigar as irregularidades apontadas na
Concorrência Pública nº 05/2013 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana –
DMLU, conduzidas pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto
Alegre.
Deve o MPE promover uma profunda análise no julgamento
dessas propostas de preços das duas licitantes (empresa mais consórcio) da Concorrência
no. 005/2013. Esse consórcio da concorrência 005/2013 é o mesmo que participa
da concorrência 004/2013.
Certamente o MPE deve chegar a uma resposta para entender
“porque as dezenas de empresas de lixo do Brasil não se fizeram presentes na
multimilionária licitação pública promovida pela Prefeitura de Porto Alegre”?
Tudo aponta que o edital da Concorrência no. 005/2013 “vai
para o espaço”, oportunizando a Prefeitura de Porto Alegre manter sucessivos
contratos emergenciais para a coleta de lixo domiciliar.
Já foram assinados quatro contratos sem licitação pública,
ditos emergenciais, com a Revita Engenharia S/A, do grupo Solví, e um quinto
instrumento público com a W.K Borges Ltda, empresa que opera para a primeira em
diversos municípios gaúchos e no Brasil, e que pertence ao grupo WK
Borges/Mecanicapina.
Esses processos de contratações na Coleta de Resíduos Sólido
Domiciliar, ditos emergenciais no lixo de Porto Alegre, promovidos pelo
Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU devem ser profundamente
analisados pelo Ministério Público do Estado. São cinco contratos sempre
abertos no final de cada instrumento de emergência. O que afasta qualquer
empresa da apresentação de seu preço para a operação da coleta de lixo
domiciliar da capital gaúcha.
E não é só o serviço de “Coleta de Lixo Domiciliar” que é
operado na emergência em Porto Alegre. O Departamento Municipal de Limpeza
Urbana – DMLU mantém diversos contratos em emergência, entre eles os serviços
de Capina (já assinaram dois e vão para o terceiro), a “Locação de Caminhões
Roll-on Roll-off e Containeres” (firmaram dois contratos sem licitação
pública), a “Locação de Caminhões Caçamba” (dois contratos emergenciais), a
“Coleta Seletiva” (assinaram dois contratos sem licitação pública), e por aí vai…
JORNAL DE NEW YORKO governo do prefeito José Fortunati (PDT)
completa nessa segunda-feira, 06 de janeiro de 2014, o total de 754 dias de
emergência no lixo de Porto Alegre. Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre
continua suja!!! E na emergência do lixo no governo Fortunati. Enviado por
mafia do lixo de br

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