martes, 7 de enero de 2014

BASURA - LIXO EN PUERTO ALEGRE 754 días de emergencia

 GOVERNO DO PREFEITO JOSÉ FORTUNATI COMPLETA 754 DIAS DE EMERGÊNCIA NO LIXO DE PORTO ALEGRE
. A Prefeitura de Porto Alegre finalmente concede à ordem de serviço para a operação da coleta de lixo domiciliar da capital gaúcha a empresa privada Revita Engenharia S/A, pertencente a poderosa holding Solví Participações S/A, comandado pelo expert Carlos Leal Villa.
O primeiro contrato firmado sem licitação pública, dito por emergência, com prazo de 6 meses, tendo por objeto a operação da coleta de lixo domiciliar da capital gaúcha, foi firmado no governo do prefeito José Fortunati (PDT), em 06 de dezembro de 2011.
Assinaram os representantes da empresa Revita Engenharia S/A, Carlos Alberto Alves de Almeida Júnior, inscrito no CPF sob o nº 035193078-71, e Marcelo Mello Buzzeto, inscrito no CPF sob o nº 505395580-87 e pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU o diretor geral substituto Carlos Vicente B. Gonçalves.
A holding Solví Participações S/A que detém em seu portfólio as empresas Vega Engenharia Ambiental S/A e Relima Ambiental S/A, essa última operando em Lima no Perú, há muito tempo desejava ingressar no mercado do lixo de Porto Alegre.
A Vega Engenharia Ambiental S/A já dava sinal do interesse pelo mercado da capital gaúcha, quando financiou a campanha do candidato José Alberto Fogaça Medeiros (PMDB-PPS e hoje no PMDB) a prefeito do município de Porto Alegre nas Eleições de 2004.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda arquiva as constas de campanhas daquele ano. Uma rápida consulta às informações da “prestação de contas” do candidato José Alberto Fogaça Medeiros, se terá conhecimento do registro das doações para a sua campanha eleitoral a prefeito de Porto Alegre daquele ano.
A doação eleitoral da Vega Engenharia Ambiental S/A ocorreu em 26 de outubro de 2004, e contribuiu com 6,5% do valor total das receitas da campanha do então candidato Fogaça. Foi o maior valor individual de empresa de lixo na campanha eleitoral de Porto Alegre. O registro no TSE é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), via cheque, de acordo com o recibo no. 165763.
Fogaça assumiu em 1º. de janeiro de 2005, e no decorrer de sua primeira gestão a frente da Prefeitura de Porto Alegre promoveu a maior licitação pública na área do lixo da capital gaúcha. O certame de quase meio bilhão de reais acabou sendo revogado pelo prefeito Fogaça, por indícios de irregularidades no edital da megalicitação.
Uma Força-Tarefa em 2005, formada pelo Ministério Público de Contas, pelo Ministério Público Estadual e Delegacia Fazendária do DEIC da Policia Civil do Rio Grande do Sul acabou desmontando monumental negociata no lixo da Capital gaúcha. Processos tramitam na Justiça do Rio Grande do Sul, em segredo de justiça, tratam do tema em questão.
Posteriormente a revogação do edital, uma nova concorrência foi realizada em 2006, e a Prefeitura da Cidade de Porto Alegre, ainda na gestão do prefeito Fogaça, contratou a empresa Qualix Serviços Ambientais S/A para a operação da coleta de lixo domiciliar, por um prazo regular de até 60 meses.
Essa empresa com sérios problemas financeiros e operacionais acabou dando sinais, em dezembro de 2010, de que não finalizaria o contrato de coleta de lixo firmado com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
O Ministério Público Estadual recomendou ao DMLU de Porto Alegre a rescisão de contrato com a Qualix Serviços Ambientais S/A e a realização de uma nova licitação pública para os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares da capital gaúcha.
A autarquia municipal responsável pela limpeza urbana de Porto Alegre (DMLU) acabou retardando o lançamento do processo de licitação pública para substituir a empresa Qualix (que mudou o nome para Sustentare) e após o “caos” no lixo na capital, em novembro de 2011, contratou sem licitação pública a empresa Revita Engenharia S/A.
22 de agosto de 2012. Somente nesta data a Prefeitura de Porto Alegre lança o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, para os serviços de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares, coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos, coleta de resíduos públicos diversos, coleta de resíduos sólidos recicláveis e transporte de resíduos sólidos urbanos, estimado em R$ 405.742.920,00 (quatrocentos e cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte reais) para um período de 60 (sessenta) meses.
Entre 14 de dezembro de 2011 e 22 de agosto de 2012 transcorreram 252 dias de emergência no lixo de Porto Alegre, e dois contratos sem licitação pública foram assinados com a Revita Engenharia S/A, pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, no governo do prefeito pedetista José Fortunati.
A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, de 22 de agosto de 2012, aglutinava cinco serviços diferentes em um único edital, e o Ministério Público do Rio Grande do Sul acabou promovendo uma ação na Justiça gaúcha requerendo entre outros itens a “anulação” do multimilionário certame.
A Justiça do Rio Grande do Sul acabou suspendendo essa concorrência do lixo de Porto Alegre, tendo o prefeito José Fortunati determinado a defesa do modelo de gestão do lixo por ele eleita para a capital gaúcha. Recursos na Justiça foram ingressados pela Prefeitura de Porto Alegre, e por longos meses o prefeito Fortunati ficou “brigando” pela manutenção da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6 condenada inclusive pelo Ministério Público de Contas.
Depois de derrotado na Justiça do RS, por duas vezes, o prefeito Fortunati desistiu de brigar pelo seu modelo de gestão do lixo que escolheu para a “cidade que tanto amamos”, não fazendo mais uso de recursos judiciais que ainda eram ainda viáveis.  Fortunati “derrotado” determinou a “revogação” do edital CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001.021627.12.6, de 22 de agosto de 2012.
O tempo passou e novos contratos de emergência foram promovidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU da Prefeitura de Porto Alegre.
17 de outubro de 2013. A Prefeitura de Porto Alegre, governo do prefeito José Fortunati (PDT), publica o EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 para a prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) no Município. Dois serviços diferentes de limpeza urbana em um único edital de licitação pública.
Esqueceu a Prefeitura de Porto Alegre, ao lançar a Concorrência 005/2013, de promover a audiência pública prevista na Lei Federal 8.666/93.  O certame envolve o montante de R$ 42.766.308,43 (quarenta e dois milhões setecentos e sessenta e seis mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos) para um período de 12 (doze) meses, podendo prorrogar até o limite de 60 (sessenta) meses, ou seja, o equivalente ao total de R$ 213.831.542,15 (duzentos e treze milhões e oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quinze centavos) e o artigo 39 da “Lei das Licitações” obriga a Prefeitura de Porto Alegre a promover a “audiência pública”.
14 de novembro de 2013. O Ministério Público de Contas requer ao Tribunal de Contas gaúcho, a “suspensão” da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013, e a “instauração de INSPEÇÃO ESPECIAL no âmbito do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, para a averiguação da totalidade dos atos envolvendo o procedimento licitatório do objeto em questão, desde os procedimentos internos (como os estudos de viabilidade técnica e elaboração do projeto básico), até a firmatura do contrato resultante, contemplando, inclusive, a percuciente análise da totalidade do instrumento convocatório correspondente”.
A REPRESENTAÇÃO Nº 028/2013 do Ministério Público de Contas é assinada pelo procurador geral Geraldo Costa da Camino, que afirmou que o Ministério Público de Contas “examinou documentação dando conta de possíveis irregularidades constantes no Edital de Concorrência Pública nº 005/2013”.
O Ministério Público de Contas gaúcho afirma ainda, que “em consulta ao site do Município de Porto Alegre (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf), não se encontrou notícias no sentido de que o lançamento do edital tenha sido precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a tal finalidade, desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
A Prefeitura de Porto Alegre continuou a promover a concorrência 005/2013, e abriu os envelopes de habilitação das licitantes. Apenas duas licitantes. Uma empresa e um consórcio.
13 de dezembro de 2013. O Ministério Público do Rio Grande do Sul “de ordem do Dr. Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, 1º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, informa que foi instaurado o expediente RD.00829.00812/2013, para investigar possíveis irregularidades nas Concorrências Públicas nº 04/2013 e 05/2013 do Departamento Muniicpal de Limpeza Urbana – DMLU, conduzidas pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre”.
16 de dezembro de 2013. O editor do Blog Máfia do Lixo, administrador Enio Noronha Raffin, ingressa com uma Ação Popular na Justiça do Rio Grande do Sul, processo número 001/1.13.0355772-0, apontando as irregularidades na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 que envolve dois serviços diferentes de limpeza urbana em um único edital, e o montante equivalente a R$ 213.831.542,15 (duzentos e treze milhões e oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quinze centavos).
Ainda na mesma data (16/12/2013), a Justiça do Rio Grande do Sul determina a “suspensão da abertura dos envelopes de preços da concorrência 005/2013, certame promovido pela Prefeitura de Porto Alegre”.
A pasta da Fazenda do Município de Porto Alegre, que conduz os trabalhos da multimilionária licitação pública Nº 005/2013, contrariando decisão judicial, continuou a promover os atos administrativos da concorrência em questão, como se nada tivesse acontecido. Fez a abertura dos envelopes de preços e publicou a respectiva ata e ainda noticiou a decisão do julgamento das propostas de preços das duas licitantes, ao arrepio do que determinou a Justiça do Rio Grande do Sul.
A Ação Popular (número 001/1.13.0355772-0) é conduzida pelo Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, diga-se de passagem o mesmo magistrado que “suspendeu” a multimilionária licitação da containerização (automatizada) dos resíduos sólidos urbanos de Porto Alegre, concorrência no. 004/2013, também conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre.
Ainda grave no certame da Concorrência no. 005/2013 trata da participação de apenas duas licitantes nessa licitação pública. Ora, há centenas de empresas de lixo no Brasil. Dezenas dessas empresas em condições de participarem dessa multimilionária concorrência promovida pela Prefeitura de Porto Alegre.
24 de dezembro de 2013. A Prefeitura de Porto Alegre por meio da comissão especial de licitação da pasta da Fazenda aponta as irregularidades das propostas de preços das duas licitantes, o que pode levar a revogação do edital da Concorrência no. 005/2013.
A comissão especial de licitação da pasta da Fazenda de Porto Alegre afirma “que foi realizada análise técnica pela Assessoria Técnica da Divisão de Limpeza e Coleta do Departamento Municipal de Limpeza Urbana, constante das folhas 1036 e 1037 do processo administrativo 001.027596.13.3”, a qual segue foi transcrita na ATA DE ANÁLISE DE PROPOSTAS DE PREÇOS: “Os insumos cotados pela licitante B.A. Meio Ambiente Ltda. estão compatíveis com os valores praticados no mercado, com ressalvas para o insumo IPVA, constante do sub-item “impostos e seguros” da planilha de custos. Para todos os veículos, exceto os coletores compactadores toco da coleta domiciliar, a licitante cotou valor acima do estabelecido pelo DETRAN/RS, cuja alíquota é de 1 % (um por cento) sobre o valor do veículo.No item 3.5.1 da planilha de custos identificamos uma incoerência no cálculo da depreciação total dos chassis, onde como base de cálculo foi utilizado o valor do equipamento compactador. Também, neste item, verifica-se que como base de cálculo da depreciação dos compactadores e dispositivos de basculamento de contêineres foi utilizado, apenas, o valor dos dispositivos de basculamento de contêineres, sendo desconsiderado o valor dos compactadores. No item 3.5.5 da planilha de custos identificamos uma incoerência no cálculo das despesas com manutenção dos veículos, onde como base de cálculo foi utilizado, apenas, o valor dos compactadores e dispositivos para basculamento dos contêineres, sendo desconsiderado o valor dos chassis. No cálculo dos custos dos demais veículos da planilha, não verificaram-se as mesmas incoerências encontradas nos cálculos dos custos de depreciação e manutenção deste modelo de veículo específico (coletor compactador toco, da coleta de resíduos públicos).O consórcio CGL / EMPA cotou os valores dos salários dos coletores e motoristas abaixo dos respectivos pisos salariais vigentes. Conforme a convenção coletiva de trabalho firmada entre o SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS EM ASSEIO E CONSERVACAO NO RGS-SEEAC/RS e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO R G S, registrada no TEM sob o número RS002761/2012, o valor do piso salarial vigente para os coletores é de R$ 835,24/mês e a licitante cotou o valor de R$ 806,26/mês. Conforme a Convenção coletiva de trabalho firmada entre o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA SECA DO RS e o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE CARGA E LOGÍSTICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, registrada no MTE sob o número RS000949/2013, o valor do piso salarial vigente para os motoristas é de R$ 1.256,91/mês e a licitante cotou o valor de R$ 1.213,30/mês. Para o cálculo do adicional de insalubridade dos motoristas a licitante adotou como base de cálculo o valor de R$ 654,47, valor este inferior ao salário mínimo nacional vigente, que é de R$ 678,00”.
Essa mesma comissão especial de licitação, tendo em vista o apontado pela Assessoria Técnica do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e com base no item 8.2.5.5 do Edital, resolve “desclassificar” as propostas da empresa B. A. MEIO AMBIENTE Ltda. CNPJ 07593016/0002-85, e do CONSÓRCIO CGL/EMPA 005/13 POA, composto das empresas CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S.A., CNPJ 61069050/0001-10 e EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA, CNPJ 17159856/0001-07. Deu prazo de cinco dias de prazo recursal, já vencido.
Passou o Natal de 2013. Aconteceu a Virada do Ano. Chegamos a primeira segunda-feira de 2014.
O Ministério Público Estadual terá pela frente um grande trabalho (RD.00829.00812/2013) para investigar as irregularidades apontadas na Concorrência Pública nº 05/2013 do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, conduzidas pela Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre.
Deve o MPE promover uma profunda análise no julgamento dessas propostas de preços das duas licitantes (empresa mais consórcio) da Concorrência no. 005/2013. Esse consórcio da concorrência 005/2013 é o mesmo que participa da concorrência 004/2013.
Certamente o MPE deve chegar a uma resposta para entender “porque as dezenas de empresas de lixo do Brasil não se fizeram presentes na multimilionária licitação pública promovida pela Prefeitura de Porto Alegre”?
Tudo aponta que o edital da Concorrência no. 005/2013 “vai para o espaço”, oportunizando a Prefeitura de Porto Alegre manter sucessivos contratos emergenciais para a coleta de lixo domiciliar.
Já foram assinados quatro contratos sem licitação pública, ditos emergenciais, com a Revita Engenharia S/A, do grupo Solví, e um quinto instrumento público com a W.K Borges Ltda, empresa que opera para a primeira em diversos municípios gaúchos e no Brasil, e que pertence ao grupo WK Borges/Mecanicapina.
Esses processos de contratações na Coleta de Resíduos Sólido Domiciliar, ditos emergenciais no lixo de Porto Alegre, promovidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU devem ser profundamente analisados pelo Ministério Público do Estado. São cinco contratos sempre abertos no final de cada instrumento de emergência. O que afasta qualquer empresa da apresentação de seu preço para a operação da coleta de lixo domiciliar da capital gaúcha.
E não é só o serviço de “Coleta de Lixo Domiciliar” que é operado na emergência em Porto Alegre. O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU mantém diversos contratos em emergência, entre eles os serviços de Capina (já assinaram dois e vão para o terceiro), a “Locação de Caminhões Roll-on Roll-off e Containeres” (firmaram dois contratos sem licitação pública), a “Locação de Caminhões Caçamba” (dois contratos emergenciais), a “Coleta Seletiva” (assinaram dois contratos sem licitação pública), e por aí vai…

JORNAL DE NEW YORKO governo do prefeito José Fortunati (PDT) completa nessa segunda-feira, 06 de janeiro de 2014, o total de 754 dias de emergência no lixo de Porto Alegre. Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre continua suja!!! E na emergência do lixo no governo Fortunati. Enviado por mafia do lixo de br 

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