TCE-RS ENCONTRA IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E CONTRATO
DO LIXO DE SANTA MARIA E MPC PEDE A DEVOLUÇÃO DE R$ 4 MILHÕES
O Ministério Público de Contas gaúcho emitiu o
PARECER/MPC/Nº 13367/2013, em 18 de outubro de 2013, em exame do Processo nº
11234- 02.00/12-0 que tramita no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul (TCE-RS), e que trata da INSPEÇÃO ESPECIAL do Exercício (2010 a 2012) da
Prefeitura de Santa Maria, gestão do prefeito peemedebista Cezar Augusto
Schirmer.
A Inspeção Especial (Processo nº 11234-02.00/12-0) foi
autorizada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, em 20/12/2012, com o fito de examinar a licitação, modalidade CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 11/2010 e o CONTRATO dela decorrente para a prestação dos serviços
públicos de coleta e deposição final de resíduos sólidos urbanos domiciliares e
depositados em contêineres no Município de Santa Maria.
O relatório da Auditoria do TCE-RS identificou que os itens
(1) e (3) da licitação foram adjudicados à empresa privada Revita Engenharia
S/A, pertencente a holding Solví Participações S/A, dona também da Vega
Engenharia Ambiental S/A que há muitos anos dominava o mercado do lixo de Santa
Maria, da Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A – CRVR e da
concessionária Relima Ambiental S/A, essa última operando em Lima no Peru.
O contrato firmado entre a Prefeitura de Santa Maria e a
Revita Engenharia S/A trata da coleta de resíduos sólidos urbanos domiciliares
(RSUD), transporte e destinação final aos preços de R$ 519.095,00 por mês, para
uma quantidade estimada de 3.100 toneladas/mês e da coleta conteinerizada de
resíduos sólidos urbanos domiciliares, transporte e destinação final, R$
327.410,00 por mês, para uma quantidade de 500 contêineres, totalizando
estimativa de R$ 10.158.060,00 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil e
sessenta reais) por ano.
O instrumento público representa em cinco anos, prazo
previsto na Lei Federal no. 8.666/93, o montante de R$ 50.790.300,00 (cinquenta
milhões e setecentos e noventa mil e trezentos reais).
O procurador geral Geraldo Costa da Camino, do Ministério
Público de Contas gaúcho, fez incluir em seu PARECER/MPC/Nº 13367/2013 que, “o
exame da licitação e do contrato evidenciou irregularidades identificadas como:
subestimação de quantidades; inserção indevida do custo fixo no cálculo do
preço unitário, resultando em sobrepreço; sobrepreço nos serviços de coleta conteinerizada;
elevação de custos em despesas administrativas; falta de composição de custo
para item de destinação final; sobrepreço no item destinação final; inclusão do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no custo dos serviços; cláusulas
frustrantes do caráter competitivo da licitação; elevação de alíquotas do
PIS/COFINS; erros de cálculo na planilha de custos da contratada”.
“A metodologia para a aferição do preço básico unitário (por
tonelada) relativa aos resíduos domiciliares (coleta usual) incorporou
parâmetros incompatíveis, resultando em valores prejudiciais ao interesse
público”, afirmou o procurador Costa da Camino.
Para a destinação final do lixo da cidade de Santa Maria, o
Ministério Público de Contas concluiu que“o preço ajustado, entre a Prefeitura
e a empresa privada Revita Engenharia S/A, no valor de R$ 64,51 por
tonelada/mês supera em muito os praticados em contratos
anteriores”correspondentes a (R$ 50,69, R$ 50,86, R$ 49,46 e R$ 48,33,
atualizados pelo IPCA).
O procurador geral do Ministério Público de Contas fez
constar no PARECER/MPC/Nº 13367/2013, que a“Supervisão de Instrução de Contas
Municipais (SICM), mediante instruções técnicas promovidas pelo Serviço de
Instrução Municipal II (SIM II), analisou, em dois momentos, as defesas apresentadas,
concluindo da seguinte forma (fls. 790 e 838, grifo do original): Diante do
exposto, considerando-se a manutenção de todos os apontamentos, com indicativo
de débito no valor total de R$ 4.090.609,98 e o
flagrante o risco de a manutenção da execução contratual acarretar prejuízos ao Erário, sugere-se a adoção de Medida Acautelatória, na esfera de competência do Tribunal de Contas, nos termos do Inciso XIII, art. 7º do RITCE, com a determinação de que o Executivo Municipal de Santa Maria se abstenha de realizar novos pagamentos relativos à contratação em pauta, até que sejam realizados os ajustes constantes da Informação nº04/2011-SRSL.”
flagrante o risco de a manutenção da execução contratual acarretar prejuízos ao Erário, sugere-se a adoção de Medida Acautelatória, na esfera de competência do Tribunal de Contas, nos termos do Inciso XIII, art. 7º do RITCE, com a determinação de que o Executivo Municipal de Santa Maria se abstenha de realizar novos pagamentos relativos à contratação em pauta, até que sejam realizados os ajustes constantes da Informação nº04/2011-SRSL.”
“Questões essenciais que terminaram por comprometer a
licitação e, via de consequência, o contrato, com repercussões financeiras
danosas ao erário”, chegou a declarar Costa da Camino.
Finalmente opina o Ministério Público de Contas gaúcho,
considerando a gravidade e relevância do tema, nos seguintes termos:
1º) Multa ao Administrador, por infringência de normas de administração
financeira e orçamentária, com fulcro nos artigos 67 da Lei Estadual nº 11.424,
de 06 de janeiro de 2000, e 132 do RITCE;
2º) Fixação de débito de R$ 4.090.969,98, composto de R$
311.592,14(1.1.1.4), R$ 2.377.259,24 (1.1.2.6) e R$ 1.401.758,60 (1.2.3.7), de
responsabilidade do Senhor Cezar Augusto Schirmer;
3º) Determinação para que as inconformidades relatadas no
presente processo sejam consideradas na análise das contas do Administrador;
4º) Encaminhamento da matéria à Câmara de Vereadores de
Santa Maria e ao Senhor Procurador-Geral de Justiça para conhecimento e adoção
de medidas concernentes às respectivas esferas de atuação.
5º) Determinação à Direção de Controle e Fiscalização para
que dê prosseguimento ao presente processo de inspeção especial, sob o mesmo
enfoque, sobretudo em razão da continuidade dos pagamentos irregulares, adoção
de efetivas providências para a adequação do ajuste à legalidade, respeitado o
devido processo legal, e andamento das medidas administrativas relativas ao inadimplemento
contratual da contratada e à correspondente penalização.
A Câmara Municipal de Santa Maria ao receber cópias do
PARECER/MPC/Nº 13367/2013 e do Processo nº11234- 02.00/12-0, terá condições de
promover uma CPI do Lixo, ou mesmo determinar ao prefeito Cesar o cancelamento
do milionário contrato decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 11/2010, firmado
entre a Revita Engenharia S/A e o Município.
Por sua vez noticiado, o Procurador-Geral de Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul certamente irá determinar que o Ministério Público
Estadual abra um Inquérito Civil Público com base no PARECER/MPC/Nº 13367/2013
e do Processo nº 11234- 02.00/12-0, que em seu final poderá gerar Ação de
Improbidade e ressarcimento aos cofres do Município de Santa Maria, entre outras
penalidades.
Um detalhe: Se o Ministério Público de Contas e o Tribunal
de Contas do Rio Grande do Sul fizerem INSPEÇÕES ESPECIAIS em todos os
municípios gaúchos que destinam seus resíduos sólidos domiciliares e urbanos
nos aterros sanitários nas cidades de Santa Maria, São Leopoldo e Minas do
Leão, empreendimentos pertencentes a Companhia Riograndense de Valorização de
Resíduos S/A – CRVR, certamente vão encontrar outros contratos que apontam
resultados em valores prejudiciais ao interesse público. Somente no aterro
sanitário na cidade de Minas do Leão a Revita Engenharia S/A e a sua CRVR
recebem lixo de 180 municípios gaúchos.
A Companhia Riograndense de Valorização de Resíduos S/A,
conhecida pela sigla CRVR, tem por dona a Revita Engenharia S/A que detém 70%
do capital em sociedade com os irmãos César Weinschenck de Faria e Carlos
Weinschenck de Faria e Fernando Hartman e René de Matos Caramez, pessoas
físicas essas que somam 30% do restante.
Os leitores podem acessar na íntegra o PARECER/MPC/Nº 13367/2013
do MPC gaúcho clicando aqui. Tomado de envio de mafia do lixo
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