Mais uma licitação pública do lixo do governo do prefeito
pedetista José Fortunati pode ser suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul.
Na última quarta-feira, 14 de novembro de 2013, o Ministério
Público de Contas requereu ao Tribunal de Contas gaúcho, a “suspensão da CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 005/2013 que tem por objeto a contratação de empresa ou consórcio de
empresas para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos
urbanos (domiciliares e públicos) no Município de Porto Alegre, certame esse
que envolve o montante de R$ 213.831.542,15 (duzentos e treze milhões,
oitocentos e trinta e um mil e quinhentos e quarenta e dois reais e quinze
centavos), até ulterior pronunciamento da Corte sobre a matéria”.
O Ministério Público de Contas requer ainda a“instauração de
INSPEÇÃO ESPECIAL no âmbito do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU,
para a averiguação da totalidade dos atos envolvendo o procedimento licitatório
do objeto em questão, desde os procedimentos internos (como os estudos de
viabilidade técnica e elaboração do projeto básico), até a firmatura do
contrato resultante, contemplando, inclusive, a percuciente análise da
totalidade do instrumento convocatório correspondente”. A REPRESENTAÇÃO Nº
028/2013 do Ministério Público de Contas é assinada pelo procurador geral
Geraldo Costa da Camino.
O procurador geral Geraldo Costa da Camino diz que o
Ministério Público de Contas “examinou documentação dando conta de possíveis
irregularidades constantes do Edital de Concorrência Pública nº 005/2013”, cuja
sessão pública de abertura está prevista para 18/11/2013, segunda-feira às
14h30min.
O Ministério Público de Contas afirma entre outras
irregularidades, que “a prestação de garantia de manutenção da proposta,
previamente à sessão de abertura do certame, no montante equivalente a 1% do
valor estimado para o contrato, constante do item 1.2, além de configurar
potencial restrição à participação de interessados, revela-se capaz de
comprometer a lisura do procedimento”.
Diz ainda, que “da planilha de custos consta a estimativa de
coleta mensal de resíduos no total de 27.853,529 toneladas. Tal apuração
decorreu do cálculo da média de resíduos domiciliares, relativa ao período de setembro/2012
a agosto/2013, equivalente a 23.674,601 toneladas (consoante Tabela 3 do
Projeto Básico), que, somada à estimativa mensal de resíduos públicos, de
4.178,928 toneladas (Tabela 4 do Projeto Básico), totaliza a massa de
27.853,529 toneladas. É de se ressaltar, contudo, que, diferentemente do que se
observa em relação aos resíduos domiciliares, o cálculo médio dos resíduos
públicos, tomado como parâmetro para a licitação, não se encontra evidenciado
mensalmente. E, na medida em que estes representam 15% da massa total estimada,
entende-se importante que as informações que embasam o cálculo estimativo sejam
também detalhadas”.
O Ministério Público de Contas gaúcho afirma ainda, que “em
consulta ao site do Município de Porto Alegre (http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf),
não se encontrou notícias no sentido de que o lançamento do edital tenha sido
precedido de audiência pública ou de outro ato destinado a tal finalidade,
desatendendo-se o objetivo preconizado no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/1993”.
Em 18 de outubro de 2013, o Blog Máfia do Lixo no texto que
tem por título “GOVERNO FORTUNATI INSISTE EM SEU MODELO DE GESTÃO DO LIXO JÁ
DERROTADO NA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL”, apontava essa monumental
irregularidade identificada agora pelo Ministério Público de Contas gaúcho em
sua REPRESENTAÇÃO Nº 028/2013.
Consta no texto do Blog Máfia do Lixo, que “a Prefeitura de
Porto Alegre não cumpre a Lei Federal no. 8.666/93 tendo publicado o edital da
CONCORRÊNCIA NO.005/2013 sem que tenha promovida a audiência pública prevista
para atender o contido no artigo 39 dessa Lei das Licitações”.
Vejamos o que diz o artigo 39 da Lei Federal no. 8.666/93:
“Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou
para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100
(cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o
processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública
concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos
meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito
a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”
E agora vejamos o que diz o artigo 23 na mesma Lei das
Licitações:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os
incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes
limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I – para obras e
serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)…c)
concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Então não há qualquer dúvida que a Prefeitura de Porto
Alegre deve promover uma “audiência publica” para então a seguir publicar o
edital de uma concorrência do lixo que envolve mais de R$ 150.000.000,00 (cento
e cinquenta milhões de reais).
Como o governo do prefeito pedetista José Fortunati ainda
insiste no seu modelo de gestão do lixo para Porto Alegre (que ele diz que o
modelo deu certo em Lima no Peru), aquele que já foi derrotado na Justiça do
Rio Grande do Sul e condenado pelo Ministério Público Estadual e Ministério
Público de Contas gaúcho, talvez essa administração ainda também acredite que
o“novo” edital da CONCORRÊNCIA NO. 005/2013, não precise passar por uma “nova”
audiência pública, já que é que uma continuidade do modelito passado.
Mas não é o que pensa o Ministério Público de Contas. Esse
aponta a falta da Audiência Pública para o lançamento do edital milionário da
Concorrência da Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta de Resíduos Públicos
(dois serviços de limpeza urbana diferentes em um único edital).
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul deve se manifestar
quanto ao pedido do Ministério Público de Contas e determinar a suspensão da
megalicitação do lixo, que envolve em cinco anos o montante milionário de quase
214 milhões de reais, a preços de hoje, sem considerar os aumentos anuais
previstos em contratos públicos.
Semana passada o governo do prefeito pedetista José
Fortunati promoveu a consulta de preços para a confecção do quinto contrato sem
licitação pública a ser firmado com a empresa Revita Engenharia S/A,
pertencente a holding Solví Participações S/A, que tem por presidente Carlos
Leal Villa.
Desde 14 de dezembro de 2011, o governo Fortunati mantém
Porto Alegre sob a emergência do lixo, realizando sucessivos contratos sem
licitação pública com empresas privadas.
Porto Alegre continua a mesma, Porto Alegre continua suja! E
sob a emergência do lixo no governo Fortunati. Tomad de envío de mafia do lixo
de br
No hay comentarios:
Publicar un comentario