CADE CONDENA CARTEL DO LIXO NO RIO GRANDE DO SUL
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE
condenou na sessão de julgamento desta quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014,
três empresas e seis pessoas físicas ligadas a elas por “cartel” em licitações
públicas destinadas à contratação de serviços de coleta, transporte e
destinação final de resíduos sólidos em diversos municípios do Rio Grande do
Sul. As multas aplicadas somam R$ 1,2 milhão.
O “Cartel do Lixo Gaúcho” operava nos municípios de Santa
Rosa, Bozano, São Paulo das Missões e Estância Velha.
As empresas Wambass Transportes Ltda., Coletare Serviços
Ltda., Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda.
recebiam cartas-convite das prefeituras para disputar licitações para a coleta
de lixo urbano ou hospitalar, mas combinavam previamente como atuariam ou quem
seria a vencedora do certame.
Na investigação foram constatadas condutas anticompetitivas
como a combinação de preços entre empresas que concorriam nas licitações do
lixo para impedir que os valores apresentados ficassem abaixo de um preço base.
O CADE destacou que a “gravíssima infração concorrencial”
causou prejuízo aos cofres municipais e direcionou para as empresas recursos
que poderiam ser aplicados em outros gastos públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e
Desenvolvimento Econômico – OCDE, cartéis geram desperdícios e ineficiência e
causam danos aos consumidores.
As provas que levaram à condenação do “Cartel do Lixo
Gaúcho” foram obtidas por meio de interceptações telefônicas, além de busca e
apreensão na sede das empresas realizadas pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul em 2008.
O Processo Administrativo número 08012.011853/2008-13 foi
instaurado em 2009 a partir de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Sul.
No ano passado, a Superintendência-Geral do CADE emitiu
parecer opinando pela condenação das três empresas e de seis pessoas físicas e
enviou o caso para julgamento pelo Tribunal do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica.
Todas as multas aplicadas pelo CADE são destinadas ao Fundo
de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os
recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos
difusos, como o meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa do
consumidor, entre outros.
O julgamento pelo CADE não livra as empresas e pessoas
físicas formadoras do “Cartel do Lixo Gaúcho” de responderem processos na
Justiça do Rio Grande do Sul.
Cartel é crime não resta qualquer dúvida.
Com a chamada “Lei Anticorrupção”, pessoas jurídicas
condenadas poderão pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto ou até R$ 60
milhões, além de sofrer sanções como interdição das atividades e dissolução
compulsória.
De acordo com a Lei Anticorrupção, as empresas serão
responsabilizadas objetivamente, ou seja, não será necessário comprovar culpa
ou dolo. Para ser condenada, basta que o ilícito seja praticado em seu
interesse ou benefício.
Elas também estarão sujeitas à perda de bens, direitos ou
valores, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades, à dissolução compulsória
da pessoa jurídica e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções,
doações ou empréstimos do poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de
cinco anos. A lei também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, de
caráter público, abastecido com dados fornecidos por todas as entidades
públicas do País.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve
investigar o “monopólio no lixo gaúcho”, em parceria com o Ministério Público
de Contas, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e a Delegacia
Fazendária da Polícia Civil do Governo do Rio Grande do Sul.
Processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Sul mostram que, preços para a destinação final dos resíduos
sólidos urbanos em aterros sanitários da empresa detentora do monopólio causam
prejuízo ao erário público.
Para a manutenção desse monopólio da destinação final dos
resíduos sólidos urbanos no Rio Grande do Sul, diversos municípios praticam
“modelitos concorrenciais” já condenados pelo e Ministério Público de Contas
gaúcho e Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Esses modelitos
concorrenciais geram a “fictícia emergência”.
Esses “modelitos concorrenciais” proporcionam a “contratação
emergencial” da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em
empreendimentos da empresa detentora do monopólio no Rio Grande do Sul.
As contratações emergenciais não são restritas somente a
destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Essas
passam também pela “coleta de lixo domiciliar” e “capina” entre outros serviços
de limpeza urbana. TOMADO DE ENVIO DE MAFIA DO LIXO DE BR
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