viernes, 7 de febrero de 2014

CARTEL DO LIXO GAUCHO CONDENADO POR CADE


CADE CONDENA CARTEL DO LIXO NO RIO GRANDE DO SUL
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE condenou na sessão de julgamento desta quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014, três empresas e seis pessoas físicas ligadas a elas por “cartel” em licitações públicas destinadas à contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos em diversos municípios do Rio Grande do Sul. As multas aplicadas somam R$ 1,2 milhão.
O “Cartel do Lixo Gaúcho” operava nos municípios de Santa Rosa, Bozano, São Paulo das Missões e Estância Velha.
As empresas Wambass Transportes Ltda., Coletare Serviços Ltda., Simpex Serviços de Coleta Transporte e Destino Final de Resíduos Ltda. recebiam cartas-convite das prefeituras para disputar licitações para a coleta de lixo urbano ou hospitalar, mas combinavam previamente como atuariam ou quem seria a vencedora do certame.
Na investigação foram constatadas condutas anticompetitivas como a combinação de preços entre empresas que concorriam nas licitações do lixo para impedir que os valores apresentados ficassem abaixo de um preço base.
O CADE destacou que a “gravíssima infração concorrencial” causou prejuízo aos cofres municipais e direcionou para as empresas recursos que poderiam ser aplicados em outros gastos públicos.
De acordo com a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, cartéis geram desperdícios e ineficiência e causam danos aos consumidores.
As provas que levaram à condenação do “Cartel do Lixo Gaúcho” foram obtidas por meio de interceptações telefônicas, além de busca e apreensão na sede das empresas realizadas pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul em 2008.
O Processo Administrativo número 08012.011853/2008-13 foi instaurado em 2009 a partir de denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
No ano passado, a Superintendência-Geral do CADE emitiu parecer opinando pela condenação das três empresas e de seis pessoas físicas e enviou o caso para julgamento pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Todas as multas aplicadas pelo CADE são destinadas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD do Ministério da Justiça, que reverte os recursos arrecadados em projetos que visem à recuperação de bens e direitos difusos, como o meio-ambiente, patrimônio histórico e cultural, defesa do consumidor, entre outros.
O julgamento pelo CADE não livra as empresas e pessoas físicas formadoras do “Cartel do Lixo Gaúcho” de responderem processos na Justiça do Rio Grande do Sul.
Cartel é crime não resta qualquer dúvida.
  Em 29 de janeiro de 2014 entrou em vigor a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas.
Com a chamada “Lei Anticorrupção”, pessoas jurídicas condenadas poderão pagar multa de até 20% do seu faturamento bruto ou até R$ 60 milhões, além de sofrer sanções como interdição das atividades e dissolução compulsória.
De acordo com a Lei Anticorrupção, as empresas serão responsabilizadas objetivamente, ou seja, não será necessário comprovar culpa ou dolo. Para ser condenada, basta que o ilícito seja praticado em seu interesse ou benefício.
Elas também estarão sujeitas à perda de bens, direitos ou valores, à suspensão ou interdição parcial de suas atividades, à dissolução compulsória da pessoa jurídica e à proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos do poder público, pelo prazo mínimo de um e máximo de cinco anos. A lei também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, de caráter público, abastecido com dados fornecidos por todas as entidades públicas do País.
O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul deve investigar o “monopólio no lixo gaúcho”, em parceria com o Ministério Público de Contas, Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e a Delegacia Fazendária da Polícia Civil do Governo do Rio Grande do Sul.
Processos que tramitam no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul mostram que, preços para a destinação final dos resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários da empresa detentora do monopólio causam prejuízo ao erário público.
Para a manutenção desse monopólio da destinação final dos resíduos sólidos urbanos no Rio Grande do Sul, diversos municípios praticam “modelitos concorrenciais” já condenados pelo e Ministério Público de Contas gaúcho e Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. Esses modelitos concorrenciais geram a “fictícia emergência”.
Esses “modelitos concorrenciais” proporcionam a “contratação emergencial” da destinação final dos resíduos sólidos urbanos em empreendimentos da empresa detentora do monopólio no Rio Grande do Sul.
As contratações emergenciais não são restritas somente a destinação final de resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários. Essas passam também pela “coleta de lixo domiciliar” e “capina” entre outros serviços de limpeza urbana. TOMADO DE ENVIO DE MAFIA DO LIXO DE BR 

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