viernes, 21 de marzo de 2014

QUEMAN BASURA EN BALDÍOS


 Terreno baldio é usado para queima irregular de lixo em Bangu
Material depositado atrai insetos e animais até o local que fica próximo ao Hospital da Mulher FLORA RANGEL, COM O LEITOR MAURO CÉSAR RIBEIRO
Terreno abandonado causa transtornos a moradores de Bangu - Leitor Mauro César Ribeiro / Eu-Repórter
RIO - Um terreno abandonado na esquina da Avenida Embaixador Pimentel Brandão com a Rua Boiobi, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, está sendo usado irregularmente para a queima de lixo. O problema, que deixa a área degradada, não é novo. Segundo o leitor Mauro César Ribeiro, isso ocorre há mais de dez anos. O material despejado acaba atraindo muitos ratos, baratas, pombos e urubus.
— Ainda tem um agravante. O terreno fica nas proximidades do Hospital da Mulher — conta o leitor Mauro César Ribeiro.
De acordo com a Comlurb, não há motivos para a queima irregular de lixo no local, pois as ruas da região são atendidas pela coleta domiciliar às terças e quintas-feiras e sábados, a partir das 19h. Tanto o proprietário do terreno quanto os moradores que depositam resíduos no local podem ser multados de acordo com a Lei de Limpeza Urbana 3.273 de 2001.
No entanto, na foto enviada por Mauro é possível verificar que há muitos pneus ao longo da calçada do terreno, obstruindo a passagem. Em nota, a Comlurb afirma que os pneus serão removidos, mas não estabeleceu o prazo.
O município tem uma lei (1630/90) que dispõe sobre a regulamentação e execução de obras públicas em terrenos baldios, conferindo à prefeitura, através da Secretaria municipal de Obras, autorização para construir muros e calçadas em terrenos baldios, de propriedade de particulares. No entanto, ao constatar a irregularidade, o órgão aciona o proprietário, que tem 30 dias para tomar as providências necessárias. Não cumprida a intimação, a prefeitura deve fazer a obra e expedir cobrança pelo trabalho realizado, o que não isenta o proprietário de multas e sanções previstas na legislação.
Já a lei municipal 1.326/88 autoriza a Comlurb a fazer à limpeza de terrenos baldios particulares. Primeiro, ela deve notificar o proprietário, dando-lhe o prazo de dez dias para executar o serviço. Quando a notificação não é atendida, o órgão faz o trabalho e emite a nota, independentemente da aplicação de multas e outras sanções previstas.
Quando a falta de muro contribui para o acúmulo de lixo e ameaça a higiene e a saúde pública - como ocorre neste caso - a Comlurb poderá construí-lo, diretamente ou através de empresa contratada mediante licitação pública, e cobrar o valor correspondente ao proprietário inadimplente. Neste caso, será adicionada taxa de 20% sobre o preço do serviço contratado, para a cobertura de despesas de administração desse encargo pela companhia.
Apesar de realizar a varreção da Avenida Embaixador Pimentel Brandão e da Rua Boiobi, as providências acima não foram tomadas pela Comlurb até o momento. A companhia alega que está tentando identificar o proprietário para intimá-lo a manter o terreno limpo e fechado. A empresa de limpeza urbana informa que orienta os moradores a utilizarem a remoção gratuita de entulho, que pode ser solicitada pelo número 1746.
A Secretaria municipal de Urbanismo, por sua vez, afirmou em nota que notificará o proprietário para que ele providencie o fechamento do terreno. TOMADO DE O GLOBO BR 

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