jueves, 13 de noviembre de 2014

1065 DÍAS DE EMERGENCIA DE LIXO (BASURA) EN PUERTO ALEGRE BRASIL


 GOVERNO FORTUNATI PROMOVE O 7º. CONTRATO SEM LICITAÇÃO PÚBLICA PARA A COLETA DE LIXO DOMICILIAR EM PORTO ALEGRE
 O governo do prefeito pedetista José Fortunati escolheu para a sua gestão do lixo a emergência. Fortunati vem há muito tempo discutindo a sua gestão a frente do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU. Chegamos nessa quarta-feira, 12 de novembro de 2014, ao total de 1.064 dias de emergência no lixo do município de Porto Alegre.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU divulgou hoje a documentação para contratar sem licitação pública, pela sétima (7ª.) vez, uma empresa privada para operar a “coleta de lixo domiciliar” da capital gaúcha por mais seis meses, por emergência.
Com 1.064 dias de emergência no lixo, o governo Fortunati já poderia ter realizado três licitações públicas. Lançou dois editais para a coleta de lixo domiciliar. O primeiro edital, o serviço de coleta de lixo domiciliar foi aglutinado com outros quatro serviços diferentes de limpeza urbana, e a seguir foi anulado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul detonou esse edital multimilionário por meio de uma Ação Civil Pública, a qual bloqueou o segmento do certame promovido pelo governo Fortunati. O segundo edital lançado para a coleta de lixo domiciliar tem duas ações na Justiça do Rio Grande do Sul. Uma ação popular que pede a anulação do edital e aguarda “vistas” do Ministério Público Estadual e um segundo processo que tem decisão liminar e impede a assinatura do multimilionário contrato. E com tudo isso, o governo Fortunati fica contratando sem licitação pública, por emergência. Que tal?
O Blog Máfia do Lixo recebeu nessa semana a documentação que foi enviada pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU para um seleto grupo de empresas de lixo, com conteúdo que trata do chamamento, da contratação sem licitação pública, da emergência em Porto Alegre pela SÉTIMA (7ª.) vez.
Essa operação do DMLU ocorre sempre às vésperas do encerramento do contrato de emergência que está em vigor, evitando que empresas que atuam na área de coleta de resíduos tenham tempo suficiente para “formalizarem uma proposta”.
O governo Fortunati vai firmar por meio do DMLU o SÉTIMO CONTRATO sem licitação pública para a coleta de lixo domiciliar no município de Porto Alegre.
O DMLU também publicou o chamamento no Diário Oficial dessa quarta-feira (12/11/2014), página 15. Esse concede apenas três dias úteis (72 horas) de prazo para que as empresas de lixo entreguem os envelopes de propostas de preço para a prestação de serviço de “coleta regular de resíduos sólidos domiciliares no município de Porto Alegre”. O evento para a entrega das propostas está previsto para ocorrer, após sábado e domingo, na segunda-feira dia 17 de novembro de 2014.
Detalhe: os documentos não estão acessíveis no DOPA ou mesmo no site da Prefeitura de Porto Alegre. Conforme chamamento, os interessados devem comparecer no Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU.
Para um seleto grupo de empresas de lixo o DMLU envia farta documentação com arquivos em anexo. E mais: se a empresa interessada é do nordeste, essa só chega e retorna quando expirou o prazo de recebimento dos envelopes com a proposta de preço para a operação da coleta de lixo domiciliar. Está fora!!!
Conforme consta no projeto do DMLU, a “contratação emergencial de empresa para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos domiciliares do município de Porto Alegre” vai precisar de 46 caminhões coletores compactadores de resíduos com capacidade para 15 m³ (quinze metros cúbicos) de resíduos, sendo que 38 (trinta e oito) veículos em operação e 8 (oito) na reserva. Exige ainda o DMLU mais 6 (seis) caminhões para o turno do dia, esses operam com menor capacidade de resíduos (5 e 6 m3 e caçamba metálica).
Então no total são 52 (cinquenta e dois) caminhões coletores por dia de trabalho na coleta de lixo domiciliar da capital gaúcha.
Como existem dois turnos de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre, isso significa dizer que, no mínimo, o total de vinte e dois (22) caminhões compactadores de resíduos (15m3) deverão trafegar perto de 16 horas e 30 minutos por dia.
Essa carga horária gera um maior desgaste do veículo, ocasionando “quebras” e idas a “oficina” para a manutenção, e por consequência vão promover o “atraso na coleta de lixo domiciliar” como se vê eternamente em Porto Alegre.
É o que acontece em Porto Alegre. Até porque os veículos nunca são ZERO KM e sim USADOS (muitos anos de vida), e muitos desses caminhões foram utilizados intensamente em outras oportunidades, muitas vezes são alugados de empresas do centro do Brasil.
Porto Alegre vai continuar a operar a coleta de lixo domiciliar com uma frota de caminhões coletores de lixo com alta probabilidade de falharem durante a operação, e por consequência a apresentação de péssima qualidade no serviço contratado e prestado a população.
A “planilha de custos” desse chamamento emergencial do DMLU deve ser imediatamente analisada pelo Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Isso porque, entre outros itens, o DMLU exige o total de 130 garis por dia e 90 por noite, conforme consta na “planilha de custos”.
Não há nessa “planilha de custos” do DMLU a previsão de garis na reserva. Em outras palavras, a falta de um ou mais garis na coleta de lixo domiciliar vai gerar problemas e colocar o serviço em atraso, no mínimo, e às vezes até a falta desse serviço público em artérias da capital gaúcha.
Porto Alegre já tá calejado com essas ocorrências.
Primeiro, a equipe (formada por 1 motorista e 3 garis) com a falta de um coletor vai trabalhar com apenas dois garis. Inacreditavelmente o DMLU não prevê garis na reserva. Exige apenas 6 (seis) caminhões coletores mas nada fala sobre garis na reserva. O DMLU obriga até que se faça substituição do gari, quando esse não executa o seu trabalho de acordo com as normas legais. Mas, inacreditavelmente não prevê na planilha de custos os garis reservas.
Se o gari que faltou no seu turno na coleta de lixo domiciliar for substituído por outro, significa que esse segundo gari vai trabalhar dois turnos, o que a legislação não permite que ocorra “dobra” de coletores. Imagina que a coleta do turno do dia ocorre das 8h até as 18h30 e no turno da noite das 19h a 01h30 conforme afirma o DMLU.
O gari que coleta dois turnos poderá fazer 10 horas no turno do dia e 6h30 no turno da noite. Somados chegamos ao total de 16h30 de trabalho para esse segundo gari. Que tal Ministério Público do Trabalho!!!
É comum em Porto Alegre acompanhar a coleta de lixo domiciliar e encontrar caminhões coletores de empresa contratada operando com apenas dois garis.
O mesmo acontece com outro membro da equipe de coleta de lixo domiciliar: o motorista.
Se um motorista (que forma a equipe com mais 3 garis) faltar, deverá será ser substituído por outro. Se não ocorrer a substituição, a coleta de lixo domiciliar terá um veículo a menos no dia da falta desse funcionário motorista da empresa contratada. Caso venha a ser substituído, haverá carga de horário de trabalho em excesso. Não há previsão de reserva de motorista para a coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre.
O Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de Contas devem urgentemente analisar essa operação da coleta de lixo domiciliar de Porto Alegre. Algo está profundamente equivocado.
O mais inacreditável ainda é o DMLU prever na planilha o “custo por tonelada coletada” de lixo domiciliar em Porto Alegre em R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), e aceitar o preço proposto pelas empresas privadas em até o valor de R$ 114,48 (cento e quartoze reais e quarenta e oito centavos) por tonelada coletada.
E mais.
Considerando o mês de setembro de 2014, a empresa que opera em Porto Alegre contratada sem licitação pública “coletou” o total de 27.407,320 toneladas de lixo domiciliar naquele mês e ano, conforme processo administrativo de pagamento no. 5.2251.14.0.
O valor pago pelo DMLU a empresa W.K. BORGES & CIA LTDA corresponde ao total multimilionário de R$ 2.837.446,84 (dois milhões e oitocentos e trinta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referentes a 27.407,320 toneladas de lixo domiciliar de setembro desse ano, onde se pode identificar (processo 5.2251.14.0) o preço de R$ 112,10 (cento e doze reais e dez centavos) por tonelada coletada de lixo domiciliar hoje praticada.
Que tal? Seis meses passados, o DMLU aceitou pagar o preço de R$ 112,10 por tonelada coletada de lixo domiciliar, em contrato sem licitação pública firmado com a empresa privada que hoje opera esse serviço em Porto Alegre.
E hoje, quando completam 1.064 dias de emergência no lixo, o mesmo DMLU divulga que o custo da tonelada coletada de lixo domiciliar em Porto Alegre é de R$ 98,35 (noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), ou seja, custa hoje menos que o valor que se pratica atualmente.
E para desespero dos contribuintes da “Taxa do Lixo” de Porto Alegre, o mesmo DMLU “aceita pagar” até R$ 114,48 pela mesma tonelada de lixo que hoje é paga a empresa privada no valor de R$ 112,10 a tonelada coletada. Que tal!!!
Não dá para o contribuinte da “Taxa do Lixo” de Porto Alegre engolir esse cálculo.
O Ministério Público de Contas deve analisar esses dados. Até porque somente duas empresas tem operado a coleta de lixo da cidade gaúcha de Porto Alegre, Ora uma, ora outra. Talvez agora seja a vez da outra. Ou não? 
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