Ministério Público de Contas lança um ‘pealo de cucharra’ na
gestão do lixo do governo do prefeito Fortunati
Na última segunda-feira, 07 de outubro de 2013, o Ministério
Público de Contas (MPC) encaminhou ao Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul,
a Promoção/MPC/0634/2013, Processo no. 002431-0200/13-7, que trata da Inspeção
Especial no Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de
Porto Alegre, gestões de Carlos Vicente Bernardoni Gonçalves (2012) e André de
Oliveira Carús (2013).
O Ministério Público
de Contas gaúcho faz constar em sua Promoção/MPC/0634/2013 que “a leitura
atenta dos diversos expedientes que informam o exame das contas do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre, assim como as fiscalizações
efetuadas pela Corte de Contas ao longo dos últimos anos, permite inferir
sérias deficiências de ordem operacional da Autarquia, que autorizam conclusão
no sentido de que os objetivos institucionais do Departamento, em lei
definidos, não estão sendo atingidos”.
O procurador geral do
MPC, Geraldo Costa da Camino, diz ainda, que “as constantes deficiências de
ordem operacional do Departamento, que demonstra não conseguir conhecer em
profundidade os aspectos relacionados com sua área de atuação e, por força
disso, evidencia a impossibilidade de oferecer ao Município soluções
eficientes, eficazes e econômicas para a problemática da limpeza pública
urbana, indicam o não-cumprimento de suas atribuições legais, inobstante o
volume de recursos municipais que administra, o que deve ser adequadamente
sopesado quando do julgamento das contas dos Administradores”.
Foto de Luciano Lanes-PMPA
– Diretor DMLU – Carlos Gonçalves e Diretor DMLU – André Carus – Foto Anselmo
Cunha – PMPA
Tudo sinaliza para a
abertura de um processo de improbidade administrativa.
“A nova revogação,
ora anunciada e publicada (da licitação da coleta de lixo e outros serviços de
limpeza urbana da capital gaúcha), não rompe a trajetória de ilegalidade que
caracteriza as contratações do Departamento, ao contrário pereniza a
irregularidade de atuação do órgão público e transforma o emergencial em
ordinário, o temporário em permanente, informando a desobediência explícita aos
mandamentos constitucionais e legais que regem a Administração Pública”, afirma
o procurador geral do Ministério Público de Contas.
Hoje completam 666
dias de emergência no lixo de Porto Alegre. O governo do prefeito José
Fortunati (PDT) opera diversos serviços de limpeza urbana da capital gaúcha por
meio de contratos firmados sem licitação pública. Isso acontece desde 14 de
dezembro de 2011.
Entre os diversos
serviços de limpeza urbana da capital gaúcha, o governo do prefeito José
Fortunati mantém a “Capina”, a “Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares”,
“Coleta de Resíduos Recicláveis”, o fornecimento de “Containeres” com o
transporte de resíduos dos focos de lixo, entre outros.
Há emergência em
Porto Alegre até em “Seguro de Vida” em grupo para servidores que participam da
Apólice de Seguro Coletivo na condição de segurados ativos.
No governo do
prefeito Fortunati, empresas privadas são contratadas sem licitação pública
pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, a titulo emergencial,
entre essas empreiteiras estão as que operam nas áreas de maior faturamento no
lixo, como exemplo a coleta de resíduos domiciliares.
Somente com a empresa
Revita Engenharia S/A, o DMLU no governo do prefeito pedetista José Fortunati
já assinou quatro contratos emergenciais, todos sem licitação pública.
Com esse “pealo de
cucharra” lançado pelo Ministério Público de Contas, via a sua
Promoção/MPC/0634/2013, o procurador Geraldo Costa da Camino requer ao Tribunal
de Contas do Rio Grande do Sul que o diretor geral do Departamento Municipal de
Limpeza Urbana – DMLU, senhor André de Oliveira Carús, publique em 30 dias os
editais da Concorrência Pública para todos serviços que estão sendo operados
por “emergência”. Tomado de envío de mafio do lixo de br


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