Justiça Federal anula
alteração no zoneamento do Superporto Espaço anteriormente previsto para
receber carga e descarga de contêineres teria sido destinado à implantação de
um estaleiro
A decisão
administrativa que alterou o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do
Porto do Rio Grande (RS) no ano de 2008, e inviabilizou a instalação de um novo
terminal de contêineres no local, é nula. Esse foi o entendimento da 1ª Vara
Federal do Município ao julgar a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal
(MPF), que questionava a entrega de uma área de 68.226,95 metros quadrados à
empresa Wilson Sons Comércio, Indústria e Agência de Navegação Ltda. De acordo
com o MPF, a modificação no PDZ teria sido proposta pelo Estado do Rio Grande
do Sul. Com isso, o espaço anteriormente previsto para receber carga e descarga
de contêineres teria sido destinado à implantação de um estaleiro por parte da
empresa ré. Para a 1ª Vara Federal, a medida prejudicaria a promoção da
concorrência no setor e reforçaria a consolidação de um monopólio. A companhia
beneficiada pertenceria ao mesmo grupo econômico da Tecon Rio Grande S/A,
responsável por cerca de 98% das operações portuárias de transporte de carga em
contêiner em Rio Grande.
Além da operadora de serviços marítimos, o Estado do RS, a
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Superintendência do
Porto do Rio Grande também eram rés no processo. Todos defenderam a legalidade
e o interesse público envolvidos na operação. Já a União sustentou sua
ilegitimidade para figurar no polo passivo, o que foi aceito pelo juízo. Vícios formais e barreiras à competitividade Para
a juíza responsável pelo caso, foi comprovada a existência de vícios formais e
materiais nos atos administrativos que culminaram com a modificação no plano de
zoneamento. Ela mencionou, entre outros, a presença de um dos diretores do
grupo comercial no conselho responsável pela aprovação do PDZ e o fato de a
deliberação sobre o tema ter ocorrido em votação com quórum inferior ao
determinado por lei. “Vale dizer, a agência reguladora, responsável pela gerência,
fiscalização e controle dos serviços portuários, sequer foi informada sobre a
alteração do PDZ, cuja repercussão na atividade portuária é flagrante”,
afirmou. Ela também destacou a realização de diversos estudos técnicos que
concluíram em sentido oposto ao que foi efetivamente realizado. “A área em
debate corresponde à superfície de área com melhores condições dentro do porto
organizado, para a expansão portuária, visto que é a única área que reúne
condições de acessibilidade terrestre e ferroviária adequadas e profundidades
compatíveis para atender à navegação de maior porte”, disse. No seu
entendimento, o Conselho da Autoridade Portuária (CAP) optou pela concentração
excessiva do mercado e por impor barreiras à entrada de novos agentes no
mercado relevante. O fato, segundo ela, conduz à prática de preços abusivos,
possível ineficiência e se opõe à política pública que estimula a
competitividade do setor portuário. Nulidade
da alteração e prazo para licitação A
magistrada declarou a nulidade da alteração do Plano de Desenvolvimento e
Zoneamento do Porto do Rio Grande e determinou a restauração de sua destinação
anterior. Com a decisão, a Wilson Sons não poderá instalar qualquer
empreendimento na área controvertida. Aos demais réus caberá a publicação, no
prazo de seis meses, de edital de licitação para a exploração de um novo
Terminal Portuário Público para movimentação de contêineres no local. A Superintendência do Porto do Rio Grande,
através da assessoria de comunicação, informou que ainda não tem conhecimento
do teor dessa sentença, mas deverá manifestar-se assim que a Assessoria
Jurídica tomar conhecimento. Tomado de agora de rgs br
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