viernes, 21 de noviembre de 2014

PUERTO DE RÍO GRANDE BRASIL sin modificaciones


 Justiça Federal anula alteração no zoneamento do Superporto Espaço anteriormente previsto para receber carga e descarga de contêineres teria sido destinado à implantação de um estaleiro
 A decisão administrativa que alterou o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do Porto do Rio Grande (RS) no ano de 2008, e inviabilizou a instalação de um novo terminal de contêineres no local, é nula. Esse foi o entendimento da 1ª Vara Federal do Município ao julgar a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a entrega de uma área de 68.226,95 metros quadrados à empresa Wilson Sons Comércio, Indústria e Agência de Navegação Ltda. De acordo com o MPF, a modificação no PDZ teria sido proposta pelo Estado do Rio Grande do Sul. Com isso, o espaço anteriormente previsto para receber carga e descarga de contêineres teria sido destinado à implantação de um estaleiro por parte da empresa ré. Para a 1ª Vara Federal, a medida prejudicaria a promoção da concorrência no setor e reforçaria a consolidação de um monopólio. A companhia beneficiada pertenceria ao mesmo grupo econômico da Tecon Rio Grande S/A, responsável por cerca de 98% das operações portuárias de transporte de carga em contêiner em Rio Grande.
Além da operadora de serviços marítimos, o Estado do RS, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e a Superintendência do Porto do Rio Grande também eram rés no processo. Todos defenderam a legalidade e o interesse público envolvidos na operação. Já a União sustentou sua ilegitimidade para figurar no polo passivo, o que foi aceito pelo juízo.  Vícios formais e barreiras à competitividade Para a juíza responsável pelo caso, foi comprovada a existência de vícios formais e materiais nos atos administrativos que culminaram com a modificação no plano de zoneamento. Ela mencionou, entre outros, a presença de um dos diretores do grupo comercial no conselho responsável pela aprovação do PDZ e o fato de a deliberação sobre o tema ter ocorrido em votação com quórum inferior ao determinado por lei. “Vale dizer, a agência reguladora, responsável pela gerência, fiscalização e controle dos serviços portuários, sequer foi informada sobre a alteração do PDZ, cuja repercussão na atividade portuária é flagrante”, afirmou. Ela também destacou a realização de diversos estudos técnicos que concluíram em sentido oposto ao que foi efetivamente realizado. “A área em debate corresponde à superfície de área com melhores condições dentro do porto organizado, para a expansão portuária, visto que é a única área que reúne condições de acessibilidade terrestre e ferroviária adequadas e profundidades compatíveis para atender à navegação de maior porte”, disse. No seu entendimento, o Conselho da Autoridade Portuária (CAP) optou pela concentração excessiva do mercado e por impor barreiras à entrada de novos agentes no mercado relevante. O fato, segundo ela, conduz à prática de preços abusivos, possível ineficiência e se opõe à política pública que estimula a competitividade do setor portuário.  Nulidade da alteração e prazo para licitação  A magistrada declarou a nulidade da alteração do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto do Rio Grande e determinou a restauração de sua destinação anterior. Com a decisão, a Wilson Sons não poderá instalar qualquer empreendimento na área controvertida. Aos demais réus caberá a publicação, no prazo de seis meses, de edital de licitação para a exploração de um novo Terminal Portuário Público para movimentação de contêineres no local.  A Superintendência do Porto do Rio Grande, através da assessoria de comunicação, informou que ainda não tem conhecimento do teor dessa sentença, mas deverá manifestar-se assim que a Assessoria Jurídica tomar conhecimento. Tomado de agora de rgs br 

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