viernes, 21 de febrero de 2014

MINISTERIO DE TRABAJO PROCESA EMPRESAS Y MUNICIPIOS, prefeituras, por trasporte ilegal de basura , lixo


 MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCESSA PREFEITURA E EMPRESAS DE COLETA DE LIXO
O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre ingressou na última segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014, com ação civil pública contra o Município de Rio Branco, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos da prefeitura local, as empresas T.O.S. Obras e Serviços Ambientais Ltda e Limpebras Engenharia Ambiental Ltda por transporte irregular de coletores (garis) que operam na coleta de lixo da capital acreana.
Na ação civil pública, o MPT quer proibir a Prefeitura de Rio Branco, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e duas empresas privadas de permitirem que garis (coletores) sejam transportados irregularmente.
O MPT pede à Justiça do Trabalho a condenação do Município de Rio Branco e das empresas T.O.S. Obras e Serviços Ambientais Ltda e Limpebras Engenharia Ambiental Ltda a uma indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 6 milhões.
De acordo com o procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, autor da ação civil pública, “a secretaria municipal e as empresas de coleta de lixo se recusaram a assinar termo de ajuste de conduta para evitar o transporte de garis nas carrocerias de Toyotas Bandeirantes. Mesmo com a recusa, a nova empresa continuou praticando o transporte ilegal de trabalhadores e a Prefeitura de Rio Branco e a secretaria foram omissas em fiscalizá-la. É inaceitável que uma empresa contratada por R$ 26 milhões pelos cofres públicos para prestar serviço de coleta de lixo sujeite seus trabalhadores a risco de graves acidentes, inclusive fatais”.
O procurador Marcos G. Cutrim também considerou que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. Além disso, lembra o procurador, “todo trabalhador tem o direito constitucional de ter reduzidos os riscos inerentes ao trabalho”.
Por meio da rede social Facebook, o Ministério Público do Trabalho no Acre recebeu denúncia do jornalista Altino Machado que postou vídeo de 32 segundos de duração, que tem por título “Coleta radical de lixo em Rio Branco”.
Na ocasião, o MPT instaurou inquérito civil para investigar as condições de trabalho dos garis e o descumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho dos coletores de lixo.
O jornal Ac24horas publicou em 29 de janeiro de 2014 a matéria que tem por título “Em Rio Branco, coleta de lixo irregular coloca em risco a vida de garis”, noticiando que mesmo com a mudança de empresa na prestação do serviço, atualmente realizado pela Limpebrás Engenharia Ambiental, a Prefeitura e a nova empresa permanecem adotando a prática ilícita. A situação foi flagrada pelo jornal no bairro Tancredo Neves, na periferia da capital acreana.
Apesar das tentativas do Ministério Público do Trabalho do Acre, em 2013, a Prefeitura de Rio Branco e as empresas de lixo não tomaram providências efetivas e eficazes para minimizar os riscos de acidentes de trabalho dos garis. Foram realizadas duas audiências administrativas com os representantes da prefeitura e das empresas e expedidas duas recomendações para a melhoria da prestação do serviço, além de proposto o termo de ajuste de conduta, cuja assinatura foi negada pelos envolvidos.
Para fixar o valor da indenização, o MPT levou em conta o porte e o tempo de inércia das empresas, a responsabilidade do município por omissão na fiscalização dos contratos, além do caráter pedagógico da medida.
A ação civil pública (n. 0010127-46.2014.5.14.0404) tramita na 4ª Vara do Fórum Trabalhista de Rio Branco.  TOMADO DE ENVIO DE MAFIO DO LIXO DE BR 

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