Vereadora Priscila Krause
A partir de uma representação da vereadora Priscila Krause
(DEM) da Câmara Municipal do Recife, que apontou sucessivos contratos firmados
sem licitação com empresas de lixo, o Ministério Público de Pernambuco
representado pelo promotor de Justiça Charles Lima, com atuação na Promotoria
de Defesa do Patrimônio Público da Capital, acabou ingressando com uma Ação
Civil por Improbidade Administrativa contra os ex-prefeitos João Paulo Lima e
Silva e João da Costa Bezerra Filho, por dispensa irregular de licitação para
contratação de empresas para a coleta de resíduos domiciliares.
Além dos ex-prefeitos João Paulo Lima e Silva e João da
Costa Bezerra Filho, também respondem à mesma ação cinco outros servidores e as
empresas Qualix Serviços Ambientais Ltda (hoje denominada Sustentare) e Vital
Engenharia Ambiental S/A, do grupo Queiróz Galvão.
De acordo com as informações apuradas em Inquérito Civil, o
município do Recife, durante o período de 2007 a 2010, deixou de realizar as
medidas necessárias e previsíveis para a contratação regular de empresa para
execução do serviço de coleta de lixo e limpeza urbana, e, deste modo, deu
ensejo à contratação direta por inacreditáveis 33 meses de tal serviço.
Em Pernambuco, a Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana –
EMLURB/Recife e a Secretaria de Serviços Públicos realizaram cinco ajustes
(dois com a empresa Qualix Serviços Ambientais Limitada e três com a Vital
Engenharia Ambiental S/A), perfazendo um total de 996 dias de contratação
precária para a realização dos mesmos serviços.
Para o Ministério Público de Pernambuco ficou configurada
desídia administrativa e não emergência. No primeiro caso, o gestor deixa de
tomar as medidas pertinentes para a realização do procedimento licitatório.
Segundo o promotor de Justiça Charles Lima, “o município do
Recife deixou de tomar as providências necessárias para a realização de
processo licitatório e, como se tratava de um serviço essencial, utilizava-se
da hipótese de emergência para contratar diretamente”.
Este também foi o entendimento do Tribunal de Contas do
Estado (TCE) quando do julgamento da Auditoria Especial nº 0904226-0. Para o
TCE, o lançamento tardio do Edital de Concorrência e sem as alterações
determinadas pelo próprio Tribunal configurou a hipótese de desídia
administrativa.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco requer que
“sejam aplicadas as sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade
Administrativa: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”. O processo
de número 0099681-38.2013.8.17.0001 foi distribuído para a 8ª Vara da Fazenda
Pública da Capital e o Juiz de Direito é Mozart Valadares Pires.
Em Porto Alegre, o governo do prefeito pedetista José
Fortunati opera a coleta de lixo domiciliar há 726 dias, firmando sucessivos
contratos sem licitação pública, por meio da emergência.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU (que vem a
ser uma autarquia da Prefeitura de Porto Alegre) firmou o total de quatro
contratos sem licitação pública, sucessivos (de 2011 a 2013), com a Revita
Engenharia S/A, que teve por representante o senhor Carlos Alberto Alves de
Almeida Junior.
Um quinto contrato sem licitação pública foi firmado com a
empresa WK Borges Ltda, que faz parte do portfólio do grupo WK
Borges/Mecanicapina.
A Mecanicapina Limpeza Urbana Ltda por sua vez é
subcontratada em municípios gaúchos e brasileiros onde opera a Revita
Engenharia S/A, que pertence a holding Solvi Participações S/A, grupo que é
comandado por Carlos Leal Villa.
O blog Máfia do Lixo recomenda a leitura do texto “TRAMPA NO LIXO DE PORTO ALEGRE, PUBLIQUEI RESULTADO DE
LICITAÇÃO 22 HORAS ANTES AQUI NO FACEBOOK E NO TWITTER”, publicado
pelo jornalista Vitor Vieira no Blog Videversus.
Vitor Vieira atuou como jornalista na “Revista VEJA” e
jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S. Paulo”. Hoje é o editor do Blog VIDEVERSUS.
TOMADO DE ENVIO DE MAFIA DO LIXO
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