A importância do estudo de viabilidade ambiental
Maria Regina Pereira Buss*
É muito comum, mesmo com o grande destaque às questões
ambientais, depararmos com solicitações de consultoria ambiental para
esclarecer ou solucionar problemas gerados a respeito da condução do processo
no início do empreendimento. Muitos são surpreendidos por solicitações dos
órgãos licenciadores ou por autuações dos órgãos fiscalizadores no seu
decorrer. O destaque aqui, é que a maioria desses casos ocorre por
desconhecimento dos responsáveis na tomada de decisão. Esses fatos, os quais
não estavam previstos, poderão elevar os custos da implantação e ainda alterar
significativamente o seu cronograma, acarretando em sérios prejuízos, e muitas
vezes comprometendo a própria viabilidade.
O empreendedor poderá minimizar essas intercorrências
pós-planejamento do empreendimento, adotando nos estudos de viabilidade, a
avaliação da viabilidade ambiental, seja para orientar a busca da melhor
alternativa locacional, seja para a minimização das interferências das
variáveis ambientais.
A incorporação do estudo de viabilidade ambiental como
rotina do planejamento para a implantação ou ampliação de obras ou
empreendimentos, poderá representar um diferencial significativo para se buscar
a melhor alternativa para otimizar os recursos financeiros e o tempo da
implantação.
É muito comum, ainda, mesmo com os diversos instrumentos de
gestão ambiental e com o rigor da legislação ambiental, muitos empreendedores e
investidores serem surpreendidos com as restrições ambientais legais ou técnica
num estágio avançado do planejamento da obra ou empreendimento.
A viabilidade ambiental segue os mesmos preceitos da
viabilidade técnico-financeira do negócio proposto, avaliando-se as
características ambientais da área ou da planta do empreendimento com as
restrições ambientais definidas nos dispositivos legais nos três níveis do
poder público (municipal, estadual e federal). Considerando-se as variáveis
técnicas, pode-se definir o grau de dificuldade do licenciamento ambiental e
propor alternativas técnicas e locacionais para a minimização do tempo e dos
recursos que serão despendidos.
Com a definição do tipo de empreendimento, a sua
localização, o tamanho da área e da planta, pode-se definir inicialmente o grau
de complexidade do processo de licenciamento ambiental. O prazo e os recursos
que serão despendidos para o Licenciamento Ambiental dependerão do procedimento
a ser adotado. No caso da necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), por
exemplo, o procedimento é o mais longo e oneroso. Num procedimento
intermediário encontra-se o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) ou a dispensa
do Procedimento Único de Licenciamento Ambiental, restringindo-se somente aos
licenciamentos específicos, para a implantação do empreendimento.
Portanto, com estas considerações, parece compensar incluir
no planejamento e no investimento de obras e empreendimentos, a preocupação com
a questão ambiental, que, embora represente um valor muito reduzido no montante
geral, a sua falta pode trazer consequências danosas mais tarde, tanto para o
meio ambiente como para o caixa da empresa.
*Diretora da Mareg Engenharia de Segurança. Especialista em
Engenharia de Segurança do Trabalho e Gerenciamento Ambiental. TOMADO DE AGORA
DE RGS BR
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