miércoles, 23 de noviembre de 2016

PALÁCIO PIRATINI PUBLICA DECRETO DE CALAMIDADE FINANCEIRA NO RIO GRANDE DO SUL – BRASIL

Decreto 53.303 de calamidade financeira do Rio Grande do Sul
No dia seguinte ao anúncio do pacote prevendo extinção de fundações e mudanças na Constituição Estadual para poder vender ou federalizar estatais, o governador José Ivo Sartori (PMDB) publicou decreto de calamidade financeira do Estado. O decreto nº 53.303, disponível no Diário Oficial do Estado e no site da Companhia Rio Grandense de Artes-Gráficas (Corag) - que também deve ser fechada, segundo o pacote-, justifica a medida devido à projeção de queda acumulada do Produto Interno Bruto (PIB) de 7% e à crise no País, além do aumento de gastos da máquina pública.
O decreto busca validar motivos para as medidas lançadas, que apontam para redução do tamanho do Estado, reduzir gastos e alterar pontos como a contribuição previdenciária de servidores, data de pagamento de salários, além de reduzir incentivos a setores econômicos e antecipar cobrança de impostos.
O expediente autoriza secretários, dirigentes máximos de órgãos e entidades da administração estadual, sob coordenação da Casa Civil, a adotarem medidas excepcionais para racionalizar serviços essenciais e evitar problemas de prestação. O decreto aponta segurança, saúde e educação como as áreas essenciais.
Até agora, não houve, por parte do governo, explicação de quais seriam as medidas específicas oriundas do estado de calamidade, e nem de como seriam aplicadas. O estado de calamidade é usado quando o desastre é grande demais para que o município ou estado resolva por conta própria. Além de recursos financeiros, a União pode enviar equipes da Força Nacional e solicitar a cooperação de regiões vizinhas. A situação de anormalidade deve ser reconhecida pela União, informada por meio de um requerimento enviado ao Ministério da Integração Nacional.
Especificamente no caso do Rio Grande do Sul, a medida faz com que o governo ganhe uma "margem de manobra", e fica autorizado a parcelar ou atrasar o pagamento de dívidas, suspender gastos não essenciais e fazer compras sem licitação em caso de emergência, além de poder receber ajuda federal.
A calamidade financeira é uma medida semelhante ao estado de calamidade pública, e está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ela também permite que o Estado seja dispensado das metas fiscais estabelecidas na lei orçamentária, como limite de gastos com pessoal e de dívidas; mas, para isso, o decreto precisa ser reconhecido em votação pela Assembleia Legislativa.
Ontem, em Brasília, antes de se encontrar com o presidente Michel Temer (PMDB) para uma reunião com governadores voltadas à questão do ajuste nos estados, o governador José Ivo Sartori (PMDB) afirmou que, sem a ajuda do governo federal, não será possível resolver os problemas estaduais. Ele também reconheceu que medidas de corte de gastos realizadas até agora pelo Piratini não foram suficientes para estancar a crise.
"As medidas criando lei de responsabilidade fiscal, previdência complementar, cortando gastos de toda ordem, não foram suficientes para manter a estrutura do estado", disse.
Sartori ressaltou, contudo, que compreende a realidade financeira do governo federal e ressaltou que o momento do Estado é diferente ao do Rio de Janeiro, que decretou estado de calamidade em meio aos Jogos Olímpicos.
No Rio, cujo decreto aconteceu no mês de junho, o objetivo foi obter um volume maior de repasse de recursos pela União. Com a calamidade, alguns impedimentos legais para a obtenção de empréstimos podem ser derrubados. Igualmente, recursos destinados para áreas específicas podem ser remanejados para outras demandas.

De acordo com decreto assinado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2010, há previsão de dispensa de licitações em alguns casos. TOMADO DE JOURNAL DO COMERCIO DE RGS BR 

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