Instituto defende
ganhos por geração fotovoltaica
Passos diz que remuneração deve acelerar segmento de energia
solar
MARCO QUINTANA/MARCO QUINTANA/JC Jefferson Klein
A produção de energia solar através de painéis fotovoltaicos
instalados em telhados de residências e de centros comerciais é algo que cresce
vertiginosamente no Brasil. No entanto, para que esse incremento seja ainda
mais veloz, o Instituto para o Desenvolvimento de Energias Alternativas na
América Latina (Ideal) sugere que, além da opção do cliente abater da sua conta
de luz a energia que produz conforme determina a lei, seja possível vender o
excedente na rede elétrica e obter ganhos financeiros com essa prática.
O presidente do Ideal, Mauro Passos, percebe que as
distribuidoras ainda têm restrições quanto à comercialização do volume de
eletricidade gerado a mais pelo produtor/consumidor de energia fotovoltaica.
Contudo, o dirigente considera que é uma questão de tempo para que isso seja
permitido. "Seria a principal alavanca para esse tema se desenvolver de
forma mais acelerada, pois passa a ser uma fonte de renda, como é em alguns
países que adotaram esse tipo de regra", destaca. Passos projeta que esse
cenário deverá se tornar uma realidade no espaço de cinco anos. O dirigente não
descarta a possibilidade de que demandas judiciais possam antecipar esse
processo. O presidente do Ideal reitera que a resistência para tomar essa
medida não está dentro da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas sim
nas concessionárias.
Passos destaca que a energia fotovoltaica torna-se cada vez
mais competitiva devido aos custos que vêm caindo e representa um importante
papel dentro do controle das mudanças climáticas. O crescimento do mercado
fotovoltaico no Brasil, em 2016, foi de 340%. Em maio deste ano já havia mais
de 10 mil painéis fotovoltaicos conectados à rede elétrica nacional. O
presidente do Ideal palestrou ontem no Seminário Cidade Bem Tratada, na
Assembleia Legislativa gaúcha. A coordenadora do programa de águas da SOS Mata
Atlântica, Maria Luisa Ribeiro, enfatizou que o acesso à água limpa é um
direito humano, mas muitas vezes isso está previsto no papel, porém não se
verifica de fato. Maria Luisa lamenta que, no Brasil, as leis não são
cumpridas, e uma das posturas adotadas é a flexibilização das normas, como, por
exemplo, no caso do cronograma para a extinção dos lixões no País.
Quanto a duas questões pontuais envolvendo recursos hídricos
dentro do Rio Grande do Sul, a mineração de areia no Guaíba e o projeto de
exploração de chumbo e zinco da Votorantim no rio Camaquã, Maria Luisa tem
posturas distintas. No primeiro caso, a integrante da SOS Mata Atlântica diz
que é preciso fazer os estudos para saber se a extração de areia seria ou não
viável ecologicamente. Já quanto ao segundo empreendimento, Maria Luisa se diz
radicalmente contra, pois se trata de um impacto cumulativo, que envolve metais
pesados.
Agência reguladora retira parcela de indenização da receita
das transmissoras de ciclo
R$ 10,8 bilhões. A decisão foi tomada em cumprimento a uma
liminar dada pela Justiça em favor de três associações de indústrias -
Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de
Consumidores Livres (Abrace), Associação Técnica Brasileira das Indústrias
Automáticas de Vidro (Abividro) e Associação Brasileira dos Produtores de
Ferroligas e de Silício Metálico (Abrafe).
Como não é possível calcular tarifas individualizadas para
os membros dessas três entidades, a agência decidiu estender os efeitos da
liminar a todos os consumidores de energia do País.
A decisão da Aneel afeta a remuneração das transmissoras que
tinham investimentos mais antigos, realizados antes do ano 2000, mas que ainda
não haviam sido completamente amortizados. São elas: CEEE-GT, Celg-GT,
Cemig-GT, Copel-GT, CTEEP, Eletronorte, Eletrosul, Furnas e Chesf.
De acordo com o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, o
órgão regulador está apenas dando cumprimento a uma decisão judicial. Segundo
ele, a solução definitiva sobre o imbróglio passa pelo governo, que precisa
decidir se vai manter ou rever os termos da Portaria nº 120/2016, alvo do
questionamento judicial. "Até lá, essa questão segue na esfera judicial.
Não acho que haja outra forma de endereçar essa questão", disse Rufino.tomado
de journal do comercio de rgs br
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